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Justiça nega indenização a ex-lutador que passou quase 6 anos preso por engano: “Aborrecimento normal”

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Justiça nega indenização a ex-lutador que passou quase 6 anos preso por engano: “Aborrecimento normal”

A Justiça do Rio de Janeiro negou indenização ao ex-lutador de boxe Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, que passou 2.174 dias, quase seis anos, preso injustamente por um assalto que não cometeu. A decisão foi tomada por maioria de 3 votos a 2 pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Pantera foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021, após a Corte concluir que sua condenação se baseou em um reconhecimento fotográfico ilegal. Mesmo assim, o tribunal fluminense entendeu que o Estado não deve indenizá-lo pelos danos sofridos.

O relator do caso, desembargador Marco Antônio Ibrahim, afirmou que o episódio se enquadra no “risco normal da atividade judiciária”. Segundo ele, “erra todo dia” e qualquer cidadão está sujeito a enfrentar “algum tipo de dissabor, de aborrecimento ou mesmo de desapontamento” em processos judiciais. As declarações foram divulgadas pela GloboNews.

O caso remonta a um assalto ocorrido em Irajá, na Zona Norte do Rio, em 2015. Apesar de estar em uma academia no momento do crime, Pantera foi incluído na investigação por conhecer uma das acusadas. A principal prova contra ele foi um reconhecimento fotográfico que o STJ considerou irregular, concluindo que a vítima foi induzida por policiais a identificá-lo como autor do crime.

Dois desembargadores divergiram da maioria e votaram pela condenação do Estado ao pagamento de indenização. Um deles afirmou que “a arbitrariedade é incontestável” e sustentou que agentes policiais “forjaram o reconhecimento”.

Hoje, Pantera trabalha como entregador por aplicativo e dá aulas de boxe para crianças em comunidades da Zona Oeste do Rio. Além dos prejuízos financeiros, ele afirma que ainda convive com as consequências da prisão injusta.

“Dói, porque as pessoas que me conhecem, às vezes vão pesquisar sobre uma luta minha, veem lá que fui preso. Eu fico até com vergonha. Eu paguei por uma coisa que eu não fiz”, declarou.

Em nota, o Governo do Estado do Rio de Janeiro afirmou que a anulação da condenação, por si só, não configura erro judicial capaz de gerar indenização e disse que não houve comprovação de dolo ou fraude por parte do Poder Judiciário. O Ministério Público do Rio informou que não comentaria o caso por se tratar de um processo já analisado pelo STJ.

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