O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou sem efeito a rescisão unilateral do acordo de cooperação técnica firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) e restabelece a parceria que havia sido encerrada pela atual gestão da autarquia em abril.
A medida foi assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, e ocorre cerca de um mês e meio após a rescisão do instrumento, considerada um dos primeiros atos da nova administração do órgão.
Segundo informações divulgadas pelo próprio instituto, a decisão foi baseada em uma reavaliação jurídica sobre a aplicação da Lei nº 13.019/2014, que estabelece regras para parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil.
O que prevê o acordo entre INSS e Contag
O acordo de cooperação técnica permite que entidades vinculadas à Contag atuem no encaminhamento de requerimentos de serviços previdenciários e do seguro-defeso destinado aos pescadores artesanais.
De acordo com o INSS, a parceria busca facilitar o acesso dos usuários aos serviços oferecidos pela Previdência Social, especialmente em localidades onde há maior dificuldade de atendimento presencial.
A rescisão anterior declarava a nulidade do acordo e determinava o cancelamento de mais de mil termos de adesão vinculados ao instrumento.
Contag é alvo de investigação da Polícia Federal
A Contag aparece entre as entidades investigadas pela Polícia Federal no âmbito das apurações relacionadas aos descontos associativos indevidos em benefícios previdenciários.
Segundo a investigação, milhares de aposentados e pensionistas teriam sofrido cobranças sem autorização formal, em um esquema que, de acordo com estimativas divulgadas pelas autoridades, pode ter movimentado bilhões de reais ao longo dos últimos anos.
A entidade nega irregularidades e acompanha os desdobramentos das investigações.
O que diz o INSS
Em nota, o INSS informou que a rescisão realizada em abril foi baseada em interpretação do artigo 39 da Lei nº 13.019/2014, que trata de restrições para celebração de parcerias com determinadas entidades.
Posteriormente, segundo a autarquia, foi considerado o entendimento consolidado da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo o qual a vedação se aplica apenas a acordos que envolvam transferência de recursos financeiros, doação de bens, comodato ou compartilhamento de patrimônio público.
De acordo com o INSS, o acordo firmado com a Contag não prevê repasse de recursos financeiros.
“Constatada a plena legalidade do instrumento, o INSS manteve o acordo vigente para garantir a continuidade dos serviços previdenciários prestados”, informou a autarquia em nota oficial.
A retomada do acordo ocorre em meio às investigações sobre os descontos indevidos em benefícios previdenciários e deve continuar sendo acompanhada por órgãos de controle e pelas autoridades responsáveis pelas apurações.
Até o momento, não há decisão judicial que impeça a manutenção do acordo de cooperação técnica entre o INSS e a Contag.
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