Uma decisão da Justiça de Goiás chamou atenção após a absolvição de um homem de 28 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente que tinha 12 anos à época dos fatos.
A sentença foi proferida pela juíza Natácia Lopes Magalhães, da 2ª Vara Criminal de Itumbiara, que entendeu não haver tipicidade material suficiente para justificar uma condenação criminal diante das circunstâncias específicas do caso.
Segundo o processo, o Ministério Público denunciou o acusado por manter relação sexual e praticar atos libidinosos com a adolescente entre os anos de 2022 e 2023. Durante o andamento da ação, a jovem, atualmente com 16 anos, afirmou em depoimento que mantém um relacionamento estável com o réu há cerca de quatro anos.
Ela declarou ainda que engravidou aos 14 anos, relatou ter informado inicialmente uma idade diferente ao acusado e afirmou que ele teria interrompido a aproximação ao descobrir sua idade real, retomando o relacionamento posteriormente após insistência dela.
Atualmente, o casal possui um filho e aguarda o nascimento do segundo.
Na sentença, a magistrada citou entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 918, destacando que, embora possa existir tipicidade formal na conduta analisada, seria necessário avaliar a existência de efetiva lesão ao bem jurídico protegido pela legislação penal.
De acordo com a decisão, não ficou demonstrada uma vulneração concreta capaz de justificar a aplicação da pena nas circunstâncias apresentadas nos autos.
A juíza também considerou os impactos sociais e familiares de uma eventual condenação, destacando que a prisão do acusado poderia provocar consequências diretas à estrutura familiar já constituída e aos filhos do casal.
Réu deixou a prisão em 2025
O acusado estava preso preventivamente, mas foi colocado em liberdade no dia 1º de junho de 2025.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas, conforme prevê a legislação brasileira.
O caso reacende discussões entre especialistas do Direito sobre os limites da aplicação da legislação de proteção à criança e ao adolescente, especialmente em situações que envolvem relacionamentos duradouros, formação de família e análise das circunstâncias concretas apresentadas ao Judiciário.
Apesar da absolvição, juristas destacam que a regra geral do ordenamento jurídico brasileiro continua considerando crime qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos, independentemente de consentimento.