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CNJ afasta Gabriela Hardt por dois anos por atuação na Lava Jato

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CNJ afasta Gabriela Hardt por dois anos por atuação na Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) afastar por dois anos a juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na Operação Lava Jato em Curitiba. A punição decorre da homologação de um acordo que previa criar uma fundação privada abastecida por multas pagas por empresas condenadas na operação. Com informações do G1.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade a aplicação de sanção à magistrada. Por 10 votos a 4, prevaleceu a pena de disponibilidade por dois anos, que afasta Hardt do exercício do cargo.

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu a apuração em 2024, após fiscalização apontar supostas irregularidades na validação do acordo. A fundação poderia receber até R$ 2 bilhões oriundos de multas aplicadas a empresas envolvidas nos processos da Lava Jato.

Gabriela Hardt homologou o acordo em 2019, quando trabalhava na 13ª Vara Federal de Curitiba, então responsável pelos casos da operação. Atualmente, ela atua na 23ª Vara Federal da capital paranaense.

O relator do processo disciplinar, conselheiro Rodrigo Badaró, afirmou que a juíza homologou o acordo em menos de 48 horas, sem a cautela exigida para analisar a proposta. Para ele, faltou à magistrada manter uma avaliação crítica sobre os atores envolvidos na Lava Jato.

“Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos”, disse Badaró.

O relator ressaltou que não identificou indícios de desvio de recursos nem de intenção de Gabriela Hardt obter proveito próprio ou para terceiros. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e outros oito conselheiros acompanharam a proposta de afastamento por dois anos.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou pelo afastamento por um ano. “Não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Esse é um esforço que nós, como magistrados, devemos fazer”, afirmou. A defesa sustentou que uma decisão judicial anulada não pode justificar processo disciplinar e alegou que a punição limita a independência judicial.

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