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STF abre caminho para reduzir penas de réus do 8 de janeiro em derrota para Moraes

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STF abre caminho para reduzir penas de réus do 8 de janeiro em derrota para Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que períodos em que condenados permaneceram submetidos a determinadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica, poderiam ser descontados do tempo de cumprimento da pena.

A decisão representou uma derrota para o ministro Alexandre de Moraes, relator de processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro. O entendimento não reduziu as penas impostas aos condenados, mas permitiu que períodos de restrições cumpridas antes da condenação fossem considerados no cálculo da pena.

O julgamento terminou nesta quinta-feira (6), no plenário virtual do STF. A decisão abriu caminho para que outros condenados pelos atos de 8 de Janeiro apresentassem pedidos semelhantes, desde que estivessem em situações compatíveis com o entendimento adotado pela Corte.

Caso que chegou ao STF

O processo analisado envolveu Simone Macedo, gerente de recursos humanos de São Paulo que foi presa em 9 de janeiro de 2023, no acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Em maio de 2025, Simone foi condenada a um ano de prisão por associação criminosa. Em razão da duração da pena, a punição foi substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade e pela participação em um curso de 12 horas sobre democracia elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Depois do fim dos recursos, Alexandre de Moraes determinou, em outubro de 2025, o cumprimento das medidas impostas.

A defesa, porém, pediu que fossem descontados da pena não apenas os 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente, mas também o período em que cumpriu medidas cautelares.

Defesa conseguiu ampliar o abatimento

Moraes reconheceu apenas o período de prisão preventiva, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023. O ministro não considerou o intervalo em que Simone utilizou tornozeleira eletrônica e cumpriu recolhimento domiciliar noturno.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, argumentou que as restrições representaram uma limitação significativa da liberdade e deveriam ser consideradas no cálculo da pena.

Para a DPU, houve desproporção entre as medidas cautelares cumpridas pela condenada e a punição posteriormente aplicada.

Ao levar o caso ao plenário, a Defensoria conseguiu que a tese fosse acolhida pela maioria dos ministros. Com o novo entendimento, o período de recolhimento domiciliar pôde ser utilizado para reduzir o tempo restante de cumprimento da pena.

Votação dividiu o STF

A divergência em relação ao voto de Alexandre de Moraes foi aberta por Cristiano Zanin. Também votaram pela possibilidade de descontar o período das medidas cautelares André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Moraes foi acompanhado por Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino.

O resultado reuniu ministros de diferentes correntes dentro da Corte em torno da tese apresentada pela defesa.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também havia se manifestado contra o recurso apresentado pela defesa.

Decisão poderá beneficiar outros condenados

A decisão não determinou uma redução automática das penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro. O entendimento poderá ser utilizado em pedidos individuais de detração, desde que as defesas demonstrem que os condenados cumpriram medidas cautelares que possam ser consideradas no cálculo da pena.

O caso de Simone deverá servir como referência para situações semelhantes.

A Defensoria Pública da União ainda terá de calcular o período que poderá ser abatido, mas a consequência imediata foi a possibilidade de redução do tempo de prestação de serviços comunitários determinado na condenação.

A decisão também marcou uma das derrotas de Alexandre de Moraes em processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro, desta vez em uma discussão sobre os efeitos das medidas cautelares aplicadas antes da condenação.

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