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Sakamoto: Avatar de Bolsonaro já foi proibido pela Justiça e se chama deep fake

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Sakamoto: Avatar de Bolsonaro já foi proibido pela Justiça e se chama deep fake

Por Leonardo Sakamoto no Uol

O vídeo de Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial e exibido na convenção que lançou seu primogênito à disputa pelo Palácio do Planalto é vedado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Agora, se os ministros quiserem atropelar o que eles mesmos decidiram para favorecer um candidato em detrimento a outro, aí, ema, ema, ema, o Poder Judiciário criará para si um problema.

Diz a Resolução 23.732, do TSE, de 27 de fevereiro de 2024: “É proibido o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.

“A regra é clara”, como diria Arnaldo Cezar Coelho.

Alguns podem dizer que isso é voltado a evitar a propagação de desinformação, pois o caput do artigo 9-C veda o uso de conteúdo fabricado “para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

Vejamos, contudo, o que o Jair Messias da IA disse: “Como todos aqui sabem, estou preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária baseada em algo que eu nunca fiz”. Se o ministro Kassio Nunes Marques considerar que isso era fato verídico, ele estará chamando a Primeira Turma do STF, que o condenou, a Procuradoria-Geral da República, que o denunciou, e a Polícia Federal, que o investigou, de um bando de mentirosos, injustos e arbitrários que inventaram uma tentativa de golpe.

Vídeo de Jair Bolsonaro feito por Inteligência Artificial é exibido na convenção do PL pic.twitter.com/F7NZnZiJRe

— Sam Pancher (@SamPancher) July 25, 2026

Logo após o Jair Messias da IA vir ao mundo, no sábado, entrevistei um um dos maiores especialistas em direito eleitoral do país, o advogado e professor da FGV Direito SP Fernando Neisser, e publiquei um texto aos leitores do UOL. “Isso é ilegal. O TSE optou, em 2024, por proibir o deep fake, entendendo isso como qualquer reprodução artificial de uma pessoa, pouco importando se essa pessoa consinta ou não, se é para falar bem dela ou não”, disse.

Além disso, como Jair Bolsonaro está preso e condenado com trânsito em julgado, o que significa que ele está com os direitos políticos suspensos pela Constituição, o Jair de IA também bate de frente com o Código Eleitoral.

“Nós temos, no artigo 337, um crime: a participação de uma pessoa com direitos políticos suspensos em atos de propaganda partidária e eleitoral. Não faz nenhum sentido admitir que isso possa ser feito pela via indireta da reprodução por inteligência artificial”, explica Neisser. Diz o artigo que é crime “participar, o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos, de atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos”.

Tudo isso pode levar à punição da campanha de Flávio ou do próprio Jair, que está em prisão domiciliar como benefício humanitário para tratar da sua saúde. Como o vídeo fala em primeira pessoa, induz o espectador a acreditar que foi feito com a anuência do original.

O bolsonarismo parece acreditar que a inteligência artificial funciona como lavanderia jurídica: entra uma conduta proibida e sai um avatar inocente. Não funciona assim.

Se Bolsonaro não pode participar da campanha com a própria imagem e voz, tampouco pode fazê-lo por meio de um fantoche digital fabricado à sua semelhança.

Aceitar esse truque seria atropelar a jurisprudência e criar uma saída mágica de desenho animado: a Justiça vale para pessoas de carne e osso, mas desaparece quando elas ganham pixels.

O Jair de IA pode ser falso. A ilegalidade, contudo, é bem real.

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