O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou o afastamento imediato do vereador Paulo Sandro (Solidariedade) da presidência da Câmara Municipal de Barra Mansa no mandato iniciado este ano. O MPRJ também quer a anulação da eleição da Mesa Diretora realizada em março de 2025, decisão que pode mudar o comando do Legislativo municipal e reacender o debate sobre os limites para reeleições em cargos de direção das Casas Legislativas.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, após concluir que Paulo Sandro ocupa a presidência da Câmara de forma consecutiva desde 2023. Em março de 2025, ele foi reeleito antecipadamente, por unanimidade, pelos vereadores para permanecer no cargo também durante o exercício de 2026, o que representaria o quarto mandato seguido na presidência.
Segundo o MPRJ, a sequência de reconduções desrespeita o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 6.524/DF, ADI 6.688/DF e ADPF 959/DF. Nessas decisões, a Corte estabeleceu que é permitida apenas uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora das Casas Legislativas, ainda que os mandatos ocorram em legislaturas diferentes.
Na avaliação da Promotoria, a permanência do mesmo vereador na chefia do Poder Legislativo por quatro anos consecutivos viola princípios constitucionais fundamentais, como a alternância de poder, a temporariedade dos mandatos e os princípios republicano e democrático.
“A manutenção de um mesmo agente político na chefia do Poder Legislativo por quatro anos consecutivos afronta os princípios republicano e democrático, a temporariedade dos mandatos e a alternância de poder, configurando continuidade material vedada pela ordem constitucional vigente”, destaca trecho da recomendação do Ministério Público.
Além do afastamento de Paulo Sandro da presidência para o mandato de 2026 e a consequente anulação da eleição realizada pela Câmara em março de 2025 , o MPRJ também que que seja convocada uma nova votação para definir a composição da Mesa Diretora.
Entendimento do STF
O caso coloca em evidência a aplicação prática da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a renovação das Mesas Diretoras dos Poderes Legislativos. O objetivo do entendimento é impedir a permanência prolongada de um mesmo agente político no comando da instituição, preservando a alternância de poder e evitando a concentração de influência administrativa e política.
Para o Ministério Público, a controvérsia vai além de uma questão regimental e envolve a observância de regras constitucionais que garantem o equilíbrio institucional e a renovação da direção do Legislativo.
Câmara tem 30 dias para responder
A Câmara Municipal de Barra Mansa terá 30 dias para informar ao Ministério Público se adotará as providências recomendadas.
Caso a recomendação não seja acolhida, o MPRJ poderá avaliar a adoção de medidas judiciais para garantir o cumprimento da interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal sobre os limites às reconduções sucessivas na Mesa Diretora.