O Conselho Nacional de Justiça puniu os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com disponibilidade por 60 dias por atos relacionados a processos da Operação Lava Jato. Apesar da sanção, os dois não terão de cumprir um novo período afastados.
O CNJ determinou a detração, mecanismo pelo qual o tempo de afastamento cautelar já cumprido é descontado da pena definitiva. Como Thompson Flores e Loraci permaneceram fora das funções por período superior a 60 dias durante a tramitação do caso, a punição foi considerada integralmente cumprida.
A disponibilidade é uma sanção disciplinar que retira temporariamente o magistrado de suas funções e prevê remuneração proporcional ao tempo de serviço. Neste caso, porém, a decisão não provoca um novo afastamento dos desembargadores.
O processo administrativo disciplinar analisava a atuação dos dois magistrados e do juiz federal Danilo Pereira Júnior em ações ligadas à Lava Jato. Segundo as apurações, processos teriam continuado a tramitar mesmo depois de ordens do Supremo Tribunal Federal para sua suspensão.
A investigação também apontava que decisões teriam usado como fundamento provas dos sistemas eletrônicos da Odebrecht já declaradas inválidas pelo STF. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Badaró, defendeu a disponibilidade por 60 dias para Thompson e Loraci.
Em relação a Danilo Pereira Júnior, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, o CNJ decidiu arquivar o processo sem aplicação de sanção. O magistrado havia sido investigado no mesmo PAD, mas recebeu tratamento diferente dos desembargadores no julgamento final.
A decisão ocorre no mesmo dia em que o conselho concluiu um processo separado contra Gabriela Hardt, também por sua atuação na Lava Jato. O caso dos desembargadores, porém, não tratava da fundação privada planejada com recursos da Petrobras, mas de decisões proferidas em processos que estavam sob análise do Supremo.