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Em convenção do PT para público interno, advogado diz que Lula pode pedir voto

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Em convenção do PT para público interno, advogado diz que Lula pode pedir voto

O advogado eleitoral Alberto Rollo avaliou que o presidente Lula pode pedir votos durante uma convenção partidária, desde que fale ao público interno do PT. A análise, apresentada no UOL News, ocorreu após declarações de Lula em um evento do partido na Bahia provocarem debate sobre propaganda eleitoral antecipada. Com informações do Uol.

Rollo afirmou que a convenção é uma reunião interna destinada à escolha dos candidatos que disputarão a próxima eleição. Nesse ambiente, participam os convencionados, integrantes do partido que têm direito a voto nas definições da legenda.

“Então, nessa reunião interna, feita para o público interno, onde só votam os convencionados, quem tem direito a voto, é normal algum discurso com pedido de voto”, disse o advogado eleitoral.

Na avaliação de Rollo, a restrição legal alcança pedidos de voto dirigidos ao eleitorado fora do partido antes do início oficial da campanha. “O que não pode agora e antes do dia 16 de agosto é pedido de voto para um público externo, campanha eleitoral externa”, afirmou.

Cientista político vê risco de multa por pedido explícito de voto

O cientista político Bruno Bolognesi, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), apresentou uma leitura mais cautelosa sobre pedidos explícitos de voto. Para ele, mesmo com as regras que distinguem pré-candidatos e candidatos, esse tipo de manifestação pode gerar questionamentos eleitorais.

“Pedir voto tão expressamente configura uma ilegalidade, passivo de multa, passivo de julgamento”, disse Bolognesi. A declaração trata do risco de a Justiça Eleitoral analisar o conteúdo e as circunstâncias de uma fala feita antes da campanha oficial.

Bolognesi também afirmou que os partidos podem ponderar o custo de uma eventual punição diante do alcance político de uma declaração. “Se for mais R$ 15 mil de multa, eu acho que o PT está muito disposto [a pagar], tem dinheiro de sobra para pagar isso daí”, declarou.

As duas análises concentram-se em critérios diferentes: Rollo destacou o público a que se dirige o pedido de voto em uma convenção, enquanto Bolognesi apontou que a formulação explícita da solicitação pode levar a multa e julgamento eleitoral.

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