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TST intima juiz por suspeita de usar Instagram para vender cursos e ensinar estratégias a advogados

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TST intima juiz por suspeita de usar Instagram para vender cursos e ensinar estratégias a advogados

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) intimou o juiz do Trabalho Otavio Calvet, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), a prestar esclarecimentos sobre o suposto uso de seu perfil no Instagram para divulgar cursos pagos e conteúdos voltados ao treinamento de advogados e empresas em estratégias processuais.

A determinação foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, que exerce interinamente a função de corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Segundo o despacho, há indícios de que o magistrado tenha utilizado “sua experiência profissional e o prestígio inerente ao cargo que ocupa para fins comerciais”, o que pode violar normas que regem a atuação da magistratura.

Entre as publicações analisadas pela Corregedoria está um vídeo em que Calvet critica a Súmula 338 do TST, que trata da obrigatoriedade do controle de jornada pelos empregadores, e apresenta estratégias para que empresas evitem a aplicação da jurisprudência.

A decisão também menciona conteúdos em que o juiz divulga treinamentos para advogados com orientações sobre como atuar em audiências e reagir a “indeferimentos imediatos do magistrado”, além de materiais destinados a orientar empresas sobre formas de evitar condenações e indenizações trabalhistas.

Para a Corregedoria, as publicações “extrapolam a mera transmissão de conteúdo acadêmico” e podem caracterizar atividade de coaching, prática vedada a magistrados pela Resolução CNJ nº 650/2025.

O órgão afirma que há indícios de utilização do prestígio do cargo para comercializar cursos que prometem transmitir conhecimentos práticos, técnicas e estratégias obtidas durante o exercício da jurisdição, inclusive por meio de críticas ao funcionamento da Justiça do Trabalho e de interpretações da jurisprudência voltadas ao aperfeiçoamento da atuação de advogados que representam empresas.

Na avaliação do ministro Vieira de Mello Filho, esse tipo de atividade pode gerar desequilíbrio no exercício da função jurisdicional, uma vez que transmite a impressão de acesso privilegiado ao conhecimento adquirido pelo magistrado no exercício de suas funções.

A Corregedoria ressalta que, ainda que não exista favorecimento concreto a advogados, a comercialização desse tipo de conteúdo pode comprometer a aparência de imparcialidade, levantar dúvidas sobre a independência judicial e configurar potencial conflito de interesses, em desacordo com os deveres de prudência, integridade e imparcialidade exigidos dos magistrados.

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