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TSE divulga regras que definirão tempo de rádio e TV dos partidos

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TSE divulga regras que definirão tempo de rádio e TV dos partidos

A menos de um mês do início da propaganda eleitoral gratuita, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (4), a portaria que fixa a chamada tabela de representatividade dos partidos políticos e federações para as eleições deste ano. O documento servirá de base para o cálculo do tempo de propaganda no rádio e na televisão, além de definir a participação das candidaturas nos debates eleitorais.

A principal beneficiada pelas regras divulgadas pelo TSE é a Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas (PP), que reúne a maior bancada considerada para o cálculo da propaganda, com 104 deputados federais eleitos em 2022. Em seguida aparecem o PL, com 98 deputados, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV), com 81 parlamentares.

Na sequência figuram PSD, com 42 deputados; MDB e Republicanos, ambos com 41; Podemos, com 20; Federação PSDB Cidadania, com 18; PDT, com 16; PSB e Federação PSOL Rede, com 15 cada; Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade), com 12; e Avante, com sete representantes.

A propaganda eleitoral gratuita começa em 28 de agosto. No entanto, a divisão definitiva do tempo destinado a cada candidatura somente será conhecida após 15 de agosto, prazo final para que partidos, federações e coligações registrem oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral. Na mesma data, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizará uma reunião com representantes das legendas para consolidar a distribuição do tempo de rádio e televisão.

Bancadas definem quase todo o tempo de propaganda

A distribuição do horário eleitoral segue o artigo 47 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Pela regra, 90% do tempo disponível são distribuídos proporcionalmente ao tamanho da bancada eleita para a Câmara dos Deputados em 2022. Os 10% restantes são repartidos de forma igualitária entre os partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional nº 97.

Para esse cálculo, o TSE considerou 510 deputados federais. Embora a Câmara possua 513 cadeiras, três parlamentares foram desconsiderados porque pertencem a partidos que não alcançaram os requisitos da cláusula de desempenho.

A cláusula de barreira exige que os partidos tenham obtido, nas eleições de 2022, pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com mínimo de 1% em cada um deles, ou tenham elegido ao menos 11 deputados federais em um terço das unidades da Federação.

A exigência será ampliada gradualmente nas próximas eleições. Em 2026 e 2030, o percentual mínimo subirá até atingir 3% dos votos válidos nacionais ou a eleição de pelo menos 15 deputados federais distribuídos em um terço dos estados.

Senadores entram no cálculo para os debates

A mesma representatividade partidária será utilizada para definir a participação das candidaturas nos debates eleitorais. Nesse caso, o TSE leva em consideração a soma dos deputados federais e senadores eleitos pelas legendas que cumpriram a cláusula de desempenho.

O total considerado é de 591 parlamentares — 510 deputados e 81 senadores. A liderança permanece com a Federação União Progressista, que soma 124 parlamentares. Em seguida aparecem o PL, com 107 representantes, e a Federação Brasil da Esperança, com 89.

Na sequência estão MDB e PSD, ambos com 49 parlamentares; Republicanos, com 44; Podemos, com 25; Federação PSDB Cidadania, com 24; Federação PSOL Rede, com 20; PDT e PSB, ambos com 18; Federação Renovação Solidária, com 17; e Avante, com sete.

A divulgação da tabela encerra uma das etapas mais importantes da organização da propaganda eleitoral, já que o tamanho das bancadas eleitas em 2022 continuará determinando o espaço que cada legenda terá para apresentar seus candidatos ao eleitorado durante a campanha.

Tabela de representatividade para propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

Partido/Federação Alcançou cláusula de desempenho Deputados federais eleitos
Federação União Progressista (União Brasil e PP) Sim 104
PL Sim 98
Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) Sim 81
PSD Sim 42
MDB Sim 41
Republicanos Sim 41
Podemos Sim 20
Federação PSDB Cidadania Sim 18
PDT Sim 16
PSB Sim 15
Federação PSOL Rede Sim 15
Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) Sim 12
Avante Sim 7
Total 510*

*O total desconsidera três deputados cujos partidos não atingiram os requisitos da cláusula de desempenho.

Tabela de representatividade para participação em debates eleitorais

Partido/Federação Alcançou cláusula de desempenho Parlamentares eleitos
Federação União Progressista (União Brasil e PP) Sim 124
PL Sim 107
Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) Sim 89
MDB Sim 49
PSD Sim 49
Republicanos Sim 44
Podemos Sim 25
Federação PSDB Cidadania Sim 24
Federação PSOL Rede Sim 20
PDT Sim 18
PSB Sim 18
Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade) Sim 17
Avante Sim 7
Total 591*

*O total corresponde à soma de 510 deputados federais e 81 senadores eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da cláusula de desempenho.

Senado Federal

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