Recurso de Castro contra inelegibilidade expõe supostas omissões do TSE

Expresso Rio
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Imagem:Reprodução das redes sociais

A defesa do ex-governador Cláudio Castro (PL) protocolou embargos de declaração no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de contestar a decisão que resultou em sua condenação à inelegibilidade. Os advogados sustentam que o julgamento apresentou falhas processuais e omissões relevantes que, segundo a peça, comprometem a validade do acórdão.

O recurso argumenta que houve violação ao direito ao contraditório após a relatora, segundo a defesa, promover alterações substanciais em pontos do voto em sessão posterior, sem nova intimação das partes e sem a republicação da pauta de julgamento.

Outro ponto levantado é um suposto desequilíbrio na chamada “paridade de armas” entre acusação e defesa. Os advogados afirmam que o Ministério Público Eleitoral (MPE) teve mais que o dobro do tempo para sustentação oral, além de acesso prévio à minuta do voto da relatora.

A peça também menciona a ausência de manifestação da Corte sobre a tempestividade do recurso apresentado pelo MPE, a não inclusão do então reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo da ação e a falta de individualização das condutas atribuídas diretamente ao ex-governador do Rio de Janeiro.

Em termos práticos, a estratégia da defesa é sustentar que o TSE condenou o ex-governador sem enfrentar todos os pontos essenciais do processo questão que pode abrir caminho para eventual discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Principais argumentos apresentados pela defesa

Questionamento sobre o prazo do recurso do MPE

A defesa afirma que o recurso do Ministério Público Eleitoral teria sido protocolado fora do prazo legal, considerando a data em que os autos foram recebidos eletronicamente no gabinete da Procuradoria.

Segundo os advogados, a Corte deveria ter analisado previamente essa questão antes de avançar no mérito da condenação.

Autonomia da Uerj

Outro eixo central do recurso envolve a autonomia constitucional da Uerj. A defesa argumenta que a universidade possui independência administrativa e que o então reitor era filiado a partido adversário, o que, na avaliação dos advogados, afastaria a possibilidade de controle direto do Poder Executivo sobre contratações realizadas na instituição.

Falta de provas diretas

Os advogados também reforçam que não existem provas de que Cláudio Castro tenha ordenado, autorizado ou anuído com eventuais contratações irregulares.

A defesa sustenta que a pena de inelegibilidade possui caráter personalíssimo e, por isso, não poderia ser baseada apenas em presunções decorrentes do cargo ocupado.

Medidas de fiscalização

A peça destaca ainda que o próprio governador teria determinado auditorias e suspendido programas vinculados à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro assim que surgiram denúncias.

Para os advogados, essa postura seria incompatível com a tese de existência de um suposto esquema com finalidade eleitoral.

Relação com o resultado das eleições

Outro ponto citado no recurso é a suposta ausência de nexo entre os programas investigados e o resultado das urnas.

A defesa argumenta que o crescimento de Castro nas pesquisas eleitorais ocorreu justamente após a suspensão dos projetos sociais, o que enfraqueceria a tese de influência direta sobre o pleito.

De forma subsidiária, a defesa também solicita a correção de um erro material no cálculo das multas impostas.

Segundo a argumentação apresentada, a maioria do plenário teria fixado o valor em 100 mil UFIRs, e não no patamar superior registrado em trechos do acórdão.

O caso agora aguarda nova deliberação da Corte Eleitoral, que deverá analisar os embargos de declaração apresentados pela defesa.

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