O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apega-se à letra da lei que assegura o respeito às prerrogativas da advocacia. Claro está que essas não podem ser violadas, que ignorá-las significa tolher o direito de defesa do cidadão e que o advogado, no seu exercício profissional, equipara-se em importância ao juiz e ao promotor – não há hierarquia no tripé da Justiça. Porém, no caso em que interpelou o Supremo Tribunal Federal, particularmente o ministro Alexandre de Moraes, por sustar por 90 dias o direito de Flávio Bolsonaro visitar o pai em prisão domiciliar, a OAB demonstrou incauta cegueira.
Flávio é um dos advogados constituídos de Jair – eis uma verdade formal -, e portanto não poderia ser impedido de estar com o preso. Porém, é factual e notório que, na prática, zero-um não é advogado do pai coisa nenhuma. Vinha usando a Carteira da OAB como instrumento para burlar as regras de relacionamento com o pai condenado. Na realidade, Flávio ludibriava a entidade de classe à qual pertence com fins pessoais e políticos. Mereceria da Ordem não apoio, mas ser denunciado ao Tribunal de Ética e Disciplina de uma das seccionais em que é inscrito – a do Rio de Janeiro ou a do Distrito Federal.
Atenção, não-bolsonaristas: qualquer cidadão pode formalizar uma representação disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da OAB em que o advogado possui inscrição. Os próprios TEDs também possuem competência para abrir um procedimento de ofício caso entendam que a dignidade da advocacia foi atingida.
Brasília, 11/Jul/26
CARTA AOS BRASILEIROS
“Saudoso do contato com o povo, ao qual devo lealdade, escrevo num momento de decisão para o futuro de todos nós.
O momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças, e cada um se empenhar pelo nosso… pic.twitter.com/5WM7FCjXr4
— Flávio Bolsonaro (@FlavioBolsonaro) July 11, 2026
A conduta de colher uma carta política de um preso domiciliar e divulgá-la publicamente, driblando as restrições impostas pelo STF, afronta claramente o Código de Ética e Disciplina da OAB. Especialistas ouvidos pela coluna apontam possíveis infrações a serem avaliadas pelo TED. Uma delas é desvio de finalidade das prerrogativas, ou seja, usar o direito de visita reservada, garantido para estruturar a defesa técnica, como meio para atuar como “mensageiro” ou “porta-voz” político de um apenado.
Houve também, é isto é evidente, incentivo e facilitação à burla de ordem judicial. O Estatuto da Advocacia impõe ao profissional o dever de “estimular a conciliação” e “cumprir com determinação as ordens judiciais”. Ao divulgar um texto do ex-presidente, sabendo que ele está proibido de acessar redes sociais direta ou indiretamente, o advogado pode ser visto como partícipe do descumprimento da medida cautelar.
Além disso, o ato pode caracterizar captação de clientela ou autopromoção indevida, já que o uso de documentos de um processo sob sigilo ou de forte apelo midiático para palanque eleitoral, considerando-se que Flávio é pré-candidato, colide com as regras de publicidade da advocacia.