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MPRJ pede suspensão de benefício fiscal concedido à empresa do setor alimentício

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MPRJ pede suspensão de benefício fiscal concedido à empresa do setor alimentício

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF), ajuizou uma ação civil pública para suspender os benefícios fiscais concedidos à empresa Di Comércio de Alimentos e Bebidas S/A, sediada em Nova Friburgo, na Região Serrana do estado.

Segundo o MPRJ, a empresa descumpriu as obrigações assumidas em um Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), firmado com o Governo do Estado em 2015. O acordo previa incentivos tributários em contrapartida ao cumprimento de metas, entre elas a ampliação do número de empregos diretos no estado.

Além da suspensão dos benefícios, o Ministério Público pede que a empresa seja condenada a ressarcir integralmente os prejuízos causados aos cofres públicos em razão da utilização dos incentivos fiscais.

De acordo com a ação, a empresa informou possuir 22 empregados em 2012. No entanto, quando passou a usufruir dos benefícios fiscais, no segundo semestre de 2015, o quadro funcional já havia sido reduzido para apenas dois trabalhadores.

O cenário, segundo o GAESF, se agravou ao longo dos anos. Em 2020, quando terminou o período de enquadramento da empresa no Programa Riolog, voltado ao fomento do setor atacadista fluminense, restava apenas um funcionário contratado diretamente.

O número ficou muito abaixo da meta estabelecida no acordo firmado com o Estado, que previa a criação de 70 postos de trabalho durante a vigência do benefício fiscal.

MPRJ aponta falhas na fiscalização

Na ação, o Ministério Público também afirma que o Estado do Rio de Janeiro não realizou a fiscalização adequada do cumprimento das metas assumidas pela empresa, permitindo que os incentivos fiscais fossem mantidos mesmo diante do descumprimento das condições previstas.

Segundo o documento, mesmo após tomar conhecimento das irregularidades, o poder público não teria adotado as medidas administrativas previstas, como o desenquadramento da empresa do programa de benefícios e a cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos.

“Ao contrário, quando tomou conhecimento do descumprimento, o estado deixou de aplicar as sanções cabíveis, notadamente o desenquadramento do programa e a cobrança dos valores fruídos indevidamente”, destaca trecho da ação civil pública.

O MPRJ solicita ainda que a Secretaria de Estado de Fazenda apresente um levantamento detalhado de todos os incentivos concedidos à empresa desde o início da vigência do benefício. O objetivo é calcular o montante que deixou de ingressar nos cofres públicos em razão da renúncia fiscal, incluindo s presumidos, reduções de carga tributária e outras vantagens fiscais eventualmente concedidas.

Com base nesses dados, o Ministério Público pretende que a empresa seja condenada a devolver os valores considerados indevidamente usufruídos.

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