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Lula sanciona lei que endurece punições por crimes sexuais contra crianças na internet

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Lula sanciona lei que endurece punições por crimes sexuais contra crianças na internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) uma nova lei que amplia o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes na internet. A legislação endurece punições, criminaliza o uso de inteligência artificial para criar conteúdos falsos de abuso sexual e classifica como hediondos os crimes mais graves, reforçando a proteção às vítimas.

A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras leis para acompanhar o avanço da tecnologia e enfrentar crimes praticados em ambientes digitais. Entre as principais mudanças está a criminalização da produção de imagens e vídeos manipulados por montagem ou deepfake que simulem a participação de crianças ou adolescentes em cenas de violência sexual, inclusive com o uso de inteligência artificial.

Além de punir quem produz esse tipo de conteúdo, a lei também responsabiliza quem compartilha, hospeda, administra ou mantém sites, fóruns, chats e outras plataformas destinadas à divulgação desse material. O simples acesso ou visualização dessas imagens, inclusive por transmissão online, também passa a ser crime.

Outro ponto importante é a ampliação da definição de material de violência sexual contra crianças e adolescentes. A partir da nova legislação, passam a ser incluídos conteúdos reais ou criados por inteligência artificial, mesmo quando não houver exposição explícita dos órgãos genitais, desde que tenham conotação sexual.A lei também aumenta as penas para crimes praticados com o uso de ferramentas destinadas a ocultar a identidade dos criminosos na internet, como serviços que mascaram o endereço IP. Nesses casos, a punição poderá ser elevada de um terço até dois terços.

Para fortalecer as investigações, policiais passam a ter autorização para realizar rondas virtuais em ambientes digitais públicos, como redes sociais, fóruns e canais de mensagens, com o objetivo de identificar provas e rastrear redes de exploração sexual infantil.

A nova legislação garante ainda atendimento psicológico e psicossocial especializado e contínuo para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas desses crimes. O objetivo é reduzir os danos causados pela exposição e pela circulação permanente das imagens na internet.

Outro avanço previsto é a obrigação de condenados e organizações criminosas responsáveis pelos abusos ressarcirem integralmente os custos do tratamento das vítimas, incluindo os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei também substitui oficialmente a expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” em processos criminais. A mudança segue recomendações internacionais, que apontam que o termo anterior pode transmitir uma ideia equivocada de consentimento, inexistente quando as vítimas são crianças ou adolescentes.

Entre as mudanças, os crimes mais graves relacionados à produção, comercialização, armazenamento, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes passam a ser considerados hediondos, o que torna o cumprimento da pena mais rigoroso.

A legislação ainda amplia as punições para organizações criminosas voltadas à exploração sexual infantil e estende aos condenados por esses crimes consequências previstas atualmente para casos de feminicídio, como a perda de cargo público e a perda do poder familiar, quando cabível.

Segundo o governo federal, as medidas atualizam a legislação brasileira diante do avanço da tecnologia e fortalecem o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes tanto no ambiente digital quanto fora dele.

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