A Justiça de São Paulo manteve a penhora de 30% do salário que o senador Romário (PL-RJ) recebe no Senado para quitar uma dívida de cerca de R$ 34,4 mil com o ex-presidente da CBF Marco Polo Del Nero. O ex-jogador recorreu e afirmou que a retenção provoca um “impacto material irreversível” em suas finanças.
Romário alegou que a medida é ilegal e retira recursos necessários para sua “própria sobrevivência rotineira”. Um senador recebe salário bruto de R$ 46.366,19, e a decisão prevê a retenção mensal de aproximadamente 30% desse valor até o pagamento integral da dívida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de suspensão imediata da penhora. O relator Vitor Kümpel avaliou que Romário não apresentou elementos que indicassem risco de dano e determinou a continuidade da medida até o julgamento definitivo do recurso.
A cobrança decorre de uma condenação por danos morais que já transitou em julgado. Del Nero acionou a Justiça após declarações dadas por Romário em setembro de 2013, quando o hoje senador exercia mandato de deputado federal.
Condenação teve origem em declarações de Romário em 2013
Na ocasião, Romário disse que Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser “preso” e ficar “cem anos de cadeia”. O dirigente sustentou no processo que as falas ultrapassaram o direito à manifestação do pensamento.
Del Nero afirmou que as declarações representaram uma retaliação política depois que seu grupo na CBF rejeitou um pedido de Romário para controlar o futebol feminino no país. O dirigente presidiu a Confederação Brasileira de Futebol entre 2015 e 2017.
Romário alegou imunidade parlamentar, pois presidia a Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados quando fez as declarações. Ele disse que pretendia criticar Del Nero e defender que instituições esportivas fossem comandadas por pessoas de reputação ilibada, sem intenção de ofendê-lo.
A Justiça cível rejeitou a defesa e confirmou a indenização nas instâncias superiores. Em abril, o Judiciário bloqueou as contas bancárias do senador porque o valor não havia sido pago integralmente, mas não encontrou saldo disponível para satisfazer a cobrança.