O juiz Milton Lívio Lemos Salles, auxiliar da segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), afirmou em vídeo que sofre “difamação” após imagens mostrarem o magistrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento.
“Meu nome é Milton Lívio Lemos Salles, tenho 36 anos de magistratura, e quero deixar um depoimento sobre essa difamação que estão fazendo contra mim”, disse o juiz na gravação, que começou a circular entre colegas na terça-feira (11), um dia após a divulgação das imagens da sessão.
Durante o vídeo, Salles também atacou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao ministro Alexandre de Moraes e a desembargadores mineiros. Ele fez acusações de corrupção sem apresentar provas.
“Esse Tribunal de Justiça de Minas Gerais, esse STJ, o STF, o Alexandre de Moraes são todos uns corruptos filhos da p*. Falo isso de conhecimento de causa”, prosseguiu. “Se alguém quiser bater de frente comigo, eu estou à disposição. Muito obrigado”, afirmou antes de encerrar a gravação.
TJMG abriu procedimento para apurar conduta do magistrado
As imagens que deram origem à apuração foram registradas em uma sessão virtual na segunda-feira (10). O juiz apareceu usando bermuda, fumando e “virando” uma garrafa de vinho enquanto participava do julgamento.
Os participantes suspenderam a sessão assim que perceberam o consumo de bebida alcoólica. Salles atua em uma unidade da segunda instância voltada a processos de direito de família.
O TJMG informou que pediu uma apuração “imediata e rigorosa” para verificar a existência de eventual falta funcional. A Corregedoria-Geral de Justiça instaurou procedimento e vai encaminhá-lo ao Órgão Especial da Corte.
O tribunal marcou a apreciação do caso pelo Órgão Especial para a sessão de julgamento de 12 de agosto. A Lei Orgânica da Magistratura determina que juízes mantenham “conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
As regras do Conselho Nacional de Justiça para videoconferências também exigem comportamento compatível com os atos presenciais. A Resolução CNJ 465/2022 prevê vestimenta adequada, como terno ou toga, para magistrados no exercício da função em sessões remotas.