O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, declarar indigno para o oficialato um 2º tenente da reserva do Exército condenado por transmitir intencionalmente o HIV a duas mulheres. Como consequência, o militar perdeu o posto e a patente.
A decisão foi tomada pelo plenário do STM na quarta-feira (5), durante o julgamento de uma representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM). O processo teve como relator o ministro José Barroso Filho.
Segundo a condenação da Justiça do Maranhão, o militar manteve relações sexuais sem preservativo com duas ex-companheiras entre 2012 e 2013 sem informar que era portador do HIV. Ele já tinha conhecimento do diagnóstico desde 2003.
A Justiça comum condenou o militar por lesão corporal gravíssima e ameaça, estabelecendo pena de quase seis anos de prisão. A condenação tornou-se definitiva em janeiro de 2025, permitindo que o MPM apresentasse ao STM o pedido para que ele fosse considerado indigno para o oficialato.
STM aponta violação ao decoro militar
Na análise do caso, o Ministério Público Militar argumentou que a conduta ultrapassou a esfera da vida privada e atingiu princípios considerados fundamentais para o exercício do oficialato, como o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem das Forças Armadas.
Um dos pontos destacados pelo MPM foi o fato de o militar ter utilizado sua condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas. Conforme a representação, ele afirmava realizar exames médicos regularmente, enquanto ocultava deliberadamente seu diagnóstico.
Para a maioria dos ministros, a gravidade da conduta tornou incompatível a permanência do militar no oficialato, mesmo após sua passagem para a reserva.
Defesa alegou desproporcionalidade
A defesa apresentou três principais argumentos ao STM.
Os advogados sustentaram que a perda do posto e da patente seria desproporcional, uma vez que o militar já havia sido condenado criminalmente pelos mesmos fatos.
Também argumentaram que os episódios ocorreram no âmbito da vida privada do oficial e não tinham relação direta com suas funções nas Forças Armadas.
A defesa ainda destacou as condições de saúde do militar, que é portador do HIV, foi reformado por invalidez e apresenta sequelas neurológicas permanentes, segundo o processo.
Dois ministros acompanharam parcialmente os argumentos defensivos. Eles consideraram que a representação poderia ser analisada, mas entenderam que as circunstâncias pessoais e o estado de saúde do militar deveriam impedir o acolhimento do pedido de perda do posto e da patente.
O que significa a declaração de indignidade
A declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato é prevista na legislação brasileira e pode resultar na perda do posto e da patente de um oficial das Forças Armadas, inclusive quando ele já está na reserva.
No caso, prevaleceu o entendimento de que a conduta pela qual o militar foi condenado era incompatível com os valores e deveres associados ao oficialato.
Após o trânsito em julgado da decisão na Justiça Militar, estão previstas as comunicações institucionais determinadas pela legislação, incluindo o envio das informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).