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Câmara vota contas de Wladimir nesta terça; TCE aprovou parecer com ressalvas após área técnica ter sugerido rejeição

Documentos do processo 213.106-3/2024 mostram divergência entre a unidade de auditoria e o Ministério Público de Contas antes da decisão final do Plenário.

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Imagem: Reprodução

A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes deve analisar nesta terça-feira (11) as contas do ex-prefeito Wladimir Garotinho referentes ao exercício financeiro de 2023. A votação ocorre no mesmo dia em que as sessões ordinárias passam para o período da manhã, às 10h. Segundo informado pelo presidente da Casa, Fred Rangel, a alteração busca preservar o ritmo do Legislativo durante o período eleitoral, quando há vereadores candidatos.

A prestação de contas tramitou no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sob o processo nº 213.106-3/24. A documentação oficial identifica a Prefeitura de Campos como origem, o exercício de 2023 como objeto e Wladimir Barros Assed Matheus de Oliveira como responsável pelas contas.

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Trecho da decisão monocrática de 16 de janeiro de 2025.

Um ponto relevante do processo aparece antes do julgamento final. Na decisão monocrática de 16 de janeiro de 2025, o relator registrou que a Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Municipal, após examinar a documentação, sugeriu parecer prévio contrário à aprovação, apontando uma irregularidade e impropriedades. O Ministério Público de Contas, por sua vez, adotou entendimento diferente e opinou por parecer prévio favorável, com ressalvas e determinações.

Entre os apontamentos da unidade técnica estava a insuficiência de disponibilidade de caixa para cobrir recursos legalmente vinculados da Lei nº 12.858/2013 destinados à educação (75%) e à saúde (25%). A área técnica propôs determinação para adoção de controles financeiros capazes de preservar esses recursos vinculados.

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A unidade de auditoria sugeriu parecer contrário e descreveu questão envolvendo recursos vinculados de educação e saúde.

A análise técnica registrou ainda que despesas com ações e serviços públicos de saúde não eram realizadas exclusivamente a partir de recursos movimentados pelo Fundo Municipal de Saúde, citando a Lei Complementar Federal nº 141/2012. Outro apontamento tratou da realização de audiência pública do gestor do SUS em período considerado incompatível com a periodicidade prevista na mesma legislação.

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Trechos relativos à movimentação de recursos da saúde e à periodicidade de audiência pública do SUS.

O documento também registrou questões relacionadas ao regime próprio de previdência. Entre elas, consta que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) havia sido emitido com base em decisão judicial diante da não comprovação de critérios e exigências legais. A área técnica apontou ainda ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social e determinou medidas voltadas ao equacionamento do déficit.

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Trechos da decisão que tratam do CRP e do equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência.

A mesma decisão registra expressamente a divergência. O Ministério Público de Contas posicionou-se em desacordo com a unidade de auditoria e opinou pela emissão de parecer prévio favorável, convertendo os pontos indicados em ressalvas e determinações. Antes da conclusão do processo, o relator abriu prazo para manifestação escrita do responsável, em observância ao contraditório e à ampla defesa.

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O Ministério Público de Contas opinou pela aprovação com ressalvas e determinações.

A conclusão ocorreu na 33ª sessão ordinária do TCE-RJ, em 1º de outubro de 2025. A ata registra que Márcio Henrique Cruz Pacheco relatou o processo de Campos e votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas e determinações, além de comunicações, expedição de ofício e arquivamento. O voto foi aprovado por unanimidade, com registro do impedimento da conselheira Marianna Montebello Willeman.

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Ata oficial da sessão de 1º de outubro de 2025 registra a decisão final sobre as contas de Campos.

No dia seguinte à sessão, em 2 de outubro de 2025, o TCE-RJ expediu o Ofício PRS/SSE/CGC 20120/2025. O documento comunica ao então prefeito que havia sido proferido acórdão pela emissão de parecer prévio favorável com ressalvas e determinações sobre as contas de governo do exercício de 2023. O ofício faz referência expressa ao processo 213.106-3/2024.

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Ofício de 2 de outubro de 2025 enviado pelo TCE-RJ. Destaques em amarelo adicionados pela reportagem.

O parecer prévio do Tribunal de Contas integra o processo de julgamento político-administrativo das contas do chefe do Executivo. Na sessão desta terça-feira, caberá à Câmara Municipal deliberar sobre as contas de 2023. A documentação mostra, portanto, duas etapas distintas: durante a instrução houve divergência entre a área técnica e o Ministério Público de Contas; ao final, o Plenário do TCE-RJ aprovou por unanimidade o parecer prévio favorável, mas manteve ressalvas e determinações.

A existência de apontamentos técnicos não equivale, por si só, a conclusão de ilícito ou responsabilização pessoal. A reportagem descreve o conteúdo dos documentos oficiais e a evolução processual até a decisão final do Tribunal.

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