A Justiça do Rio determinou o início do cumprimento definitivo de uma condenação por improbidade administrativa contra o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) e mandou comunicar, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A medida foi tomada pelo juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em 10 de agosto, mas não equivale, por si só, a uma decisão eleitoral definitiva sobre a candidatura de Garotinho ao Governo do Estado em 2026.
A defesa reagiu nesta terça-feira (11) e colocou no centro da controvérsia uma questão de contagem de prazo. O advogado Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE, afirma que o título condenatório teria transitado juridicamente em julgado em 1º de agosto de 2018, porque os recursos posteriores foram considerados intempestivos. Nessa leitura, os oito anos teriam terminado em 31 de julho de 2026 e a sanção política não poderia começar a ser executada novamente agora.
O ponto exige cautela porque há três discussões jurídicas distintas no mesmo caso: o momento do trânsito em julgado da ação de improbidade, o período de suspensão dos direitos políticos imposto pela Justiça comum e a existência ou não de causa de inelegibilidade para a eleição de 2026. A própria decisão da 4ª Vara, conforme trechos divulgados e confirmados pela imprensa, ressalva que a aferição de eventual inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral.
Segundo a cobertura que reproduz o teor do despacho, Cyfer considerou encerrada a via recursal após decisões do Supremo Tribunal Federal e determinou o cumprimento da sentença, inclusive a expedição de ofícios ao TRE-RJ e ao TSE. O magistrado, porém, registrou que a comunicação é informativa para fins eleitorais e que não cabe à Vara de Fazenda Pública declarar Garotinho elegível ou inelegível.
Essa distinção é central. A suspensão dos direitos políticos é uma sanção imposta no processo de improbidade e executada pela Justiça comum. Já a inelegibilidade é uma condição da capacidade eleitoral passiva, examinada pela Justiça Eleitoral no registro de candidatura ou em procedimento próprio. Por isso, a comunicação feita pela 4ª Vara é um elemento relevante para o processo eleitoral, mas não substitui a decisão do TRE-RJ.
A controvérsia ganhou uma camada adicional com a Lei Complementar nº 219, de setembro de 2025. A norma alterou a alínea “l” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 e passou a prever, para condenações por improbidade que preencham os requisitos legais, inelegibilidade “desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso do prazo de 8 anos”.
A redação atual torna especialmente relevante identificar a data da primeira condenação colegiada que se enquadre na hipótese legal. Ela também impede que se trate, sem análise específica, a data do trânsito em julgado como único marco possível para a inelegibilidade. Ao mesmo tempo, a validade de pontos da LC 219/2025 está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal na ADI 7.881. Até esta terça-feira, o julgamento ainda não estava concluído, segundo acompanhamento público do processo.
Há um dado histórico relevante para compreender o papel atual do advogado. Em setembro de 2018, quando integrava o TSE, Admar Gonzaga participou do julgamento que manteve o indeferimento do registro de Garotinho ao Governo do Rio. A decisão foi unânime, e Gonzaga votou com a maioria pela incidência da Lei da Ficha Limpa naquele pleito.
O fato não resolve a controvérsia de 2026. O marco legal mudou em 2025, o processo de improbidade avançou até o encerramento da fase recursal e a discussão atual envolve a duração das restrições. Ainda assim, o histórico mostra que o mesmo jurista que hoje sustenta o encerramento do prazo participou, oito anos antes, da decisão eleitoral que reconheceu a inelegibilidade de Garotinho naquele contexto.
A condenação discutida agora tem origem no projeto Saúde em Movimento, executado na administração estadual de Rosinha Garotinho. A Justiça responsabilizou Anthony Garotinho, então secretário de Estado de Governo, por sua atuação na substituição do contrato anteriormente mantido com a Fundação Escola de Serviço Público por contratação da Fundação Pró-Cefet. O caso envolveu aproximadamente R$ 234,4 milhões em recursos públicos.
Em 2018, a condenação por improbidade foi utilizada pela Justiça Eleitoral para indeferir o registro de Garotinho ao Governo do Rio. Em 2024, a mesma ação voltou a produzir discussão eleitoral durante sua tentativa de concorrer a vereador, com decisões judiciais sucessivas e intervenção provisória do Superior Tribunal de Justiça antes da votação.
Na fase de cumprimento, o Ministério Público apresentou valores atualizados relativos às obrigações patrimoniais. Reportagens que tiveram acesso ao pedido mencionam cerca de R$ 2,55 bilhões de ressarcimento atualizado, aproximadamente R$ 778 mil de multa civil e cerca de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos. Esses números são cálculos apresentados pelo órgão na execução e não devem ser confundidos com valores já pagos.
A questão decisiva para a eleição de outubro é mais estreita do que a existência da condenação: qual regra de contagem deve ser aplicada em 2026 e se, na data do registro e da diplomação, Garotinho estará alcançado por causa de inelegibilidade. Essa análise caberá ao TRE-RJ e poderá chegar ao TSE.
Por isso, não é juridicamente seguro afirmar neste momento que Garotinho está definitivamente fora da eleição nem, no sentido oposto, que sua candidatura está definitivamente garantida. A decisão da 4ª Vara fortalece o cumprimento da sanção na Justiça comum; a defesa sustenta que o prazo já terminou; e a Justiça Eleitoral ainda terá de resolver os efeitos desse quadro sobre o registro de candidatura.
A defesa de Anthony Garotinho apresentou manifestação pública por meio de nota assinada por Admar Gonzaga, incorporada nesta reportagem. Nesta rodada de apuração, não foi localizada manifestação específica do MPRJ respondendo à tese temporal divulgada em 11 de agosto, nem a íntegra oficial do despacho de 10 de agosto em página pública diretamente acessível. O Expresso Rio deve atualizar a reportagem caso o TRE-RJ, o TSE, o MPRJ ou a defesa apresentem novos documentos.
Linha do tempo essencial
| Data | Evento | Documento/órgão | Efeito |
| 2018 | Condenação colegiada por improbidade no caso Saúde em Movimento | TJRJ / 15ª Câmara Cível | Sanções civis e repercussão eleitoral |
| 27/09/2018 | TSE mantém indeferimento do registro ao Governo do Rio | TSE | Garotinho fica fora da disputa naquele pleito |
| 2024 | Condenação volta a ser discutida no registro para vereador | TRE-RJ / STJ | Decisões sucessivas sobre aptidão eleitoral |
| 29/09/2025 | Publicada a LC 219/2025 | Presidência da República | Altera marcos da Lei de Inelegibilidades |
| 10/08/2026 | 4ª Vara determina cumprimento e comunicação ao TRE-RJ/TSE | TJRJ | Execução da suspensão; inelegibilidade fica para a Justiça Eleitoral |
| 11/08/2026 | Defesa divulga nota contestando a contagem | Admar Gonzaga | Sustenta que o prazo terminou em 31/07/2026 |
A defesa de Anthony Garotinho contestou a decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública que determinou o cumprimento de uma condenação por improbidade e a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE. Admar Gonzaga, ex-ministro do TSE, sustenta que o prazo de oito anos terminou em 31 de julho de 2026. A Justiça Eleitoral ainda terá de decidir os efeitos do caso sobre o registro ao Governo do Rio.
