O Banco Central (BC) aplicou multa de R$ 21,56 milhões ao Banco Genial e determinou a inabilitação, por quatro anos, do atual presidente executivo da instituição, André Schwartz, para o exercício de cargos de direção no sistema financeiro. Segundo reportagem do Brazil Stock Guide, a decisão está relacionada a falhas consideradas graves na avaliação de clientes envolvidos em mais de US$ 1,2 bilhão em operações de câmbio.
A maior parte das transações analisadas pelo regulador tinha como finalidade a aquisição de criptoativos no exterior. A punição foi aprovada por unanimidade pelo Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas) do Banco Central.
Além da inabilitação, Schwartz recebeu multa individual de R$ 516 mil. O diretor Willian Kenzo Yoshihiro foi condenado a pagar R$ 732 mil e ficou inabilitado por seis anos. Já o executivo Luís José Rebello de Resende recebeu multa de R$ 180 mil.
As penalidades ainda podem ser contestadas na esfera administrativa. O Genial informou que recorrerá e sustenta que cumpriu as normas vigentes na época das operações.
“O Banco Genial esclarece que o processo se refere a operações de câmbio realizadas entre novembro de 2020 e outubro de 2021. À época, o Banco Genial cumpriu todas as normas aplicáveis. O BC interpretou fatos de mais de cinco anos atrás a partir de normas que entraram em vigor somente em fevereiro deste ano”, declarou a instituição.
“O Banco Genial está completamente em dia com as normas vigentes. Ao final do processo, foram definidas ao todo 21 absolvições, o que demonstra o exagero e a injustiça da acusação. A instituição financeira tem governança robusta e sempre cumpriu a regulação, e adotará as medidas cabíveis para anular as injustas condenações”, completou a nota.
Mais de 2 mil operações sob análise
O principal núcleo do processo envolve 2.038 operações de câmbio realizadas por nove clientes entre novembro de 2020 e outubro de 2021. Juntas, as movimentações alcançaram US$ 1,208 bilhão.
Segundo a fiscalização do Banco Central, houve falhas na verificação da capacidade financeira, do desempenho operacional e das práticas comerciais das empresas responsáveis pelas transações.
A concentração das movimentações chamou a atenção dos auditores. Apenas quatro clientes responderam por mais de 1,8 mil operações e movimentaram US$ 1,154 bilhão destinado à aquisição de ativos virtuais no mercado internacional.
A defesa do Genial argumentou no processo que os clientes atuavam como arbitradores de criptoativos e realizavam operações proprietárias com recursos próprios. Também sustentou que os limites eram ajustados de acordo com o caixa disponível e que a natureza cíclica das transações possibilitava a recomposição diária dos recursos.
O relator do processo no Copas, Climério Leite Pereira, rejeitou essa interpretação. Para ele, verificar o saldo de caixa em uma única data oferece apenas um retrato momentâneo da liquidez e não seria suficiente para demonstrar capacidade financeira compatível com transações daquele porte durante todo o período.
BC aponta divergências nas movimentações
A fiscalização também identificou diferenças entre a forma como os negócios eram apresentados e o fluxo financeiro registrado nas contas.
Extratos de contas mantidas no próprio Genial indicaram, segundo o processo, que recursos utilizados para liquidar compras de criptoativos no exterior eram transferidos diretamente por contrapartes estabelecidas no Brasil.
Relatórios posteriores da própria área de prevenção à lavagem de dinheiro da instituição descreveram essas empresas como intermediárias na negociação dos ativos.
Para o Banco Central, houve irregularidade na qualificação desses clientes como se fossem titulares do capital empregado e responsáveis por operações integralmente proprietárias.
O peso dessas transações dentro dos negócios do banco também foi considerado pelo regulador. As operações com clientes cuja qualificação foi considerada inadequada corresponderam a 61,9% das transferências financeiras para o exterior realizadas pela instituição no período analisado. No mercado primário de câmbio do Genial, chegaram a representar quase 80% do volume.
Schwartz, que comandou a área de câmbio até março de 2021, foi associado no processo a aproximadamente US$ 520 milhões dessas operações. Yoshihiro, que assumiu a função posteriormente, respondeu por cerca de US$ 687 milhões.
De acordo com o BC, não foram identificadas medidas suficientes dos responsáveis para conter ou reduzir os problemas apontados. No caso de Yoshihiro, a inabilitação por seis anos também considerou condenação anterior em outro processo administrativo sancionador.
Colegiado rejeita parte das acusações
Nem todas as imputações formuladas originalmente contra o Genial resultaram em condenação.
Uma delas dizia respeito à suposta falta de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de 502 operações cambiais, que totalizaram US$ 421,18 milhões e foram realizadas por um cliente cuja capacidade financeira era questionada.
Nesse ponto, o colegiado acolheu a argumentação apresentada pelo banco.
O entendimento foi de que uma deficiência na qualificação cadastral de um cliente no mercado de câmbio não transforma automaticamente uma movimentação em suspeita de lavagem de dinheiro. O processo, segundo o relator, não apresentava elementos suficientes para demonstrar origem ou destinação ilícita dos recursos.
O Genial, no entanto, acabou condenado por atraso na comunicação ao Coaf em outro episódio.
Em dezembro de 2021, a instituição soube que determinados clientes eram investigados em inquérito policial e decidiu encerrar os relacionamentos bancários. A comunicação ao órgão de inteligência financeira, porém, ocorreu apenas em 25 de novembro de 2022.
A notificação foi feita depois que a Polícia Federal cumpriu, em setembro daquele ano, mandado de busca e apreensão na sede do banco, em São Paulo.
Para o Banco Central, a comunicação deveria ter sido realizada até 31 de janeiro de 2022. O regulador classificou a falha como grave e considerou que a demora contribuiu para expor a instituição à operação policial, com potenciais consequências reputacionais para o banco e para o sistema financeiro.
Controles internos também foram questionados
O processo analisou ainda a estrutura de prevenção à lavagem de dinheiro mantida pelo Genial entre dezembro de 2022 e abril de 2023.
O Banco Central reconheceu parcialmente os argumentos da defesa ao considerar que existiam manuais e diretrizes destinados à identificação de clientes e representantes e ao gerenciamento de riscos.
Apesar disso, o Copas apontou deficiências na avaliação interna de risco, na formalização de procedimentos, no controle de boletos pagos em dinheiro por meio de outras redes bancárias e na demonstração da efetividade de determinados mecanismos.
Outra acusação acabou arquivada. O colegiado entendeu não haver provas suficientes de falhas na identificação de ativos relacionados a pessoas submetidas a sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Os R$ 21,56 milhões aplicados ao Genial foram divididos em três grupos de infrações. A maior parcela, de R$ 8,92 milhões, está relacionada à qualificação considerada inadequada dos clientes que realizaram as operações cambiais.
Outros R$ 8,44 milhões correspondem ao atraso na comunicação de operações suspeitas ao Coaf. Os R$ 4,20 milhões restantes foram aplicados por deficiências identificadas nas políticas e nos controles internos de prevenção.
O presidente do Copas e diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos, ressaltou durante o julgamento que as ponderações apresentadas pela defesa foram consideradas pelo colegiado.
A decisão foi tomada em primeira instância administrativa. Com isso, as multas podem ser questionadas perante o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), e o recurso contra as sanções financeiras tem efeito suspensivo automático.
A situação é diferente em relação às inabilitações impostas aos executivos. Nesse caso, o efeito suspensivo não ocorre automaticamente e precisa ser solicitado formalmente enquanto o recurso é analisado.
O Genial já anunciou que pretende recorrer tanto pelas vias administrativas quanto judiciais para tentar derrubar as condenações.