O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta quinta (13) o restabelecimento imediato da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao PL e a exclusão de seu vínculo com o partido Missão. A medida libera o registro da candidatura do parlamentar à Presidência da República.
Nunes Marques acolheu integralmente o pedido de urgência apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro. O ministro ordenou que o PL recupere a filiação do senador com efeitos desde 30 de novembro de 2021, data original do vínculo partidário.
A decisão sustenta que a filiação partidária é condição de elegibilidade e não pode ser retirada por ato de terceiros sem manifestação de vontade do filiado. Os documentos levados ao tribunal apontaram que o senador mantinha filiação regular e exclusiva ao PL.
Segundo os registros analisados, o sistema passou a apontar, horas depois, o cancelamento da filiação ao PL e a entrada de Flávio Bolsonaro no Partido Missão, sem pedido do senador. Nunes Marques classificou como “inverossímil” a hipótese de uma migração voluntária.
PF vai apurar alteração no registro partidário
O presidente do TSE determinou a preservação dos registros de acesso e dos logs do sistema Filia. Também ordenou o envio de ofício à Polícia Federal para a abertura de inquérito sobre autoria, circunstâncias e contexto da alteração no cadastro partidário.
O ministro citou que Flávio Bolsonaro é pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Partido Missão já possui candidato próprio ao mesmo cargo. Para o tribunal, a existência de duas candidaturas na disputa reforça a falta de lógica em uma troca voluntária de legenda.
Com a desvinculação do Missão, a campanha deve protocolar ainda nesta quinta-feira o registro da candidatura pelo PL e o plano de governo. A determinação exige providências urgentes para cumprir a ordem judicial.
Flávio Bolsonaro anunciou que apresentará o plano, batizado de “Para o Brasil Vencer o Atraso”, em transmissão ao vivo nas redes sociais nesta quinta-feira. Nunes Marques também mandou comunicar a Procuradoria-Geral Eleitoral sobre a decisão.