Uma ação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 52 quilos de cocaína e na prisão em flagrante de dois homens, na noite de quarta-feira (12), na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), na altura de Casimiro de Abreu, no interior do Rio de Janeiro. Segundo as informações divulgadas pelas forças de segurança, a droga estava escondida em um compartimento adaptado no banco traseiro do veículo abordado.
De acordo com o relato policial, o automóvel foi parado durante uma fiscalização na rodovia. Durante a abordagem, os agentes teriam percebido sinais de nervosismo por parte dos ocupantes e indícios de alterações na estrutura do carro. Diante da situação, as equipes realizaram uma vistoria mais detalhada e localizaram o entorpecente em um fundo falso instalado no banco traseiro.
O motorista, de 26 anos, e o passageiro, de 34, foram presos em flagrante. Conforme informações preliminares da investigação, o veículo teria saído da cidade do Rio de Janeiro e a droga teria como destino Macaé. A apuração policial trabalha com a hipótese de que o carregamento seria destinado ao abastecimento do tráfico de drogas em comunidades do município. Essa informação, no entanto, integra a fase inicial da investigação e ainda poderá ser aprofundada pelas autoridades responsáveis pelo caso.
Após os procedimentos de polícia judiciária, os dois presos foram encaminhados ao sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro, em Campos dos Goytacazes, onde permanecerão à disposição da Justiça. Segundo a PF, eles deverão responder, em princípio, pelo crime de tráfico de drogas, sem prejuízo de eventual reclassificação jurídica ou identificação de outros fatos no decorrer das investigações.
A apreensão passa agora a integrar a investigação destinada a esclarecer a origem da cocaína, seus responsáveis, a logística empregada no transporte e os possíveis destinatários da carga. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre eventual ligação dos presos com organizações criminosas específicas. A prisão em flagrante e a investigação não representam condenação, e a responsabilidade criminal dos envolvidos deverá ser definida pelo Poder Judiciário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.