O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou pedido apresentado pelo candidato à Presidência Wilson Grassi, do Democrata, para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto Nexus. A controvérsia surgiu porque o levantamento apresentou aos entrevistados o nome “Wilson Grassi Junior”, enquanto o candidato está registrado na Justiça Eleitoral com o nome de urna “Veterinário Wilson Grassi”.
Segundo os fundamentos relatados na decisão, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que a utilização do nome civil tenha provocado confusão entre os entrevistados ou comprometido a confiabilidade da pesquisa. O ministro considerou ainda que o candidato constava regularmente entre as alternativas apresentadas aos eleitores, sem exclusão de sua candidatura ou indicação de uma pessoa diferente.
A defesa de Grassi sustentou que a ausência da palavra “Veterinário”, utilizada pelo candidato em sua identificação eleitoral e na campanha, poderia diminuir seu reconhecimento entre os entrevistados e, consequentemente, interferir no resultado da sondagem. Antes da decisão, a campanha já havia acionado o TSE contra institutos de pesquisa alegando que levantamentos deveriam apresentar o nome de urna completo do candidato.
Mendonça, porém, entendeu que a diferença entre o nome utilizado pelo instituto e o nome de urna não seria suficiente, isoladamente, para caracterizar uma irregularidade capaz de justificar a suspensão da pesquisa. Com isso, foram rejeitados, neste momento, os pedidos para retirar o levantamento de circulação, impedir novas divulgações, obrigar o instituto a publicar retratação e determinar alteração do questionário.
A pesquisa Nexus ouviu 2.003 eleitores entre os dias 14 e 16 de agosto de 2026, por telefone, e foi registrada no TSE sob o número BR-03317/2026. O levantamento informou margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%. Wilson Grassi Junior apareceu entre os candidatos que não pontuaram no cenário estimulado de primeiro turno.
A decisão trata especificamente do pedido apresentado no caso analisado e não significa que qualquer forma de identificação de candidatos em pesquisas eleitorais seja automaticamente válida. A conclusão do ministro foi de que, diante dos elementos apresentados naquele processo, não havia demonstração suficiente de prejuízo que justificasse a interrupção da divulgação do levantamento.




