O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou nesta quarta-feira (19) que a rejeição de contas públicas não torna automaticamente uma pessoa inelegível. Segundo o magistrado, uma decisão de tribunal de contas pode ser considerada pela Justiça Eleitoral, mas é necessário analisar individualmente se estão presentes os requisitos previstos na legislação para impedir uma candidatura. A manifestação ocorreu durante o painel “Impactos das Decisões do TCU na Inelegibilidade Eleitoral”, realizado no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.
Nunes Marques destacou que o TCU e a Justiça Eleitoral possuem atribuições diferentes. Aos tribunais de contas cabe exercer o controle externo e julgar contas nas situações previstas constitucionalmente, enquanto a decisão sobre eventual inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral, especialmente durante a análise do pedido de registro de candidatura. Por isso, a simples existência de uma decisão desfavorável sobre contas públicas não é suficiente, isoladamente, para impedir a participação de um candidato nas Eleições 2026.
Entre os elementos que podem ser examinados estão a competência do órgão responsável pelo julgamento das contas, a natureza da prestação analisada, a existência de irregularidade considerada insanável, eventual caracterização de ato doloso de improbidade administrativa e a situação jurídica da própria decisão, inclusive se seus efeitos foram suspensos ou anulados. A conclusão, portanto, depende das circunstâncias concretas de cada processo e deve respeitar o contraditório e a ampla defesa.
O presidente do TSE também defendeu maior diálogo institucional entre o Tribunal Eleitoral e o TCU para reduzir dúvidas sobre os efeitos das decisões administrativas no processo eleitoral. Segundo ele, a cooperação não representa interferência entre as instituições, mas pode melhorar a forma como as informações chegam à Justiça Eleitoral e proporcionar maior segurança jurídica durante a análise dos registros de candidatura.
Durante o encontro, integrantes do TCU reforçaram a mesma distinção. O Tribunal disponibiliza à Justiça Eleitoral uma relação de responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos anteriores à eleição, mas a inclusão de uma pessoa nessa lista não equivale a uma declaração de inelegibilidade. A informação serve de subsídio para a análise eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral decidir, diante de eventual impugnação ou exame do registro, se os requisitos legais para a inelegibilidade estão efetivamente presentes.




