Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pede a cassação do registro de candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao Governo do Estado e a declaração de sua inelegibilidade. O processo, de número 0602520-36.2026.6.19.0000, foi protocolado pelo candidato a deputado estadual Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau (MOBILIZA) e reúne acusações de suposto abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e uso indevido dos meios de comunicação social. O sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE registra Paes como candidato ao governo fluminense nas eleições de 2026.
De acordo com a petição, apresentada em 18 de agosto, as suspeitas estão concentradas em dois eixos. O primeiro envolve eventos que teriam oferecido gratuitamente alimentos e bebidas a participantes; o segundo aponta uma suposta utilização de recursos públicos e de estruturas digitais em benefício da candidatura. As afirmações constam da ação apresentada pelo autor e, até o momento, não equivalem ao reconhecimento das irregularidades pela Justiça Eleitoral.
Cavalgada com chope e churrasco é citada na ação
Entre os episódios mencionados está uma cavalgada realizada em Itaguaí, em 31 de julho. Segundo a narrativa apresentada à Justiça Eleitoral, o evento teria contado com distribuição gratuita de chope e costelada. O autor da AIJE sustenta que a oferta teria finalidade eleitoral e pede que o episódio seja investigado como possível captação ilícita de votos e abuso de poder econômico.
A petição faz referência ainda a uma comunicação encaminhada anteriormente aos órgãos competentes, segundo a qual outros eventos de cavalgada associados politicamente ao candidato também teriam oferecido chope e churrasco gratuitamente. Conforme relatado na ação, a comunicação relacionada a Itaguaí foi encaminhada à 105ª Promotoria Eleitoral.
A acusação, entretanto, dependerá da análise das circunstâncias, das provas produzidas e da eventual demonstração de vínculo entre as condutas questionadas e a candidatura. A legislação eleitoral prevê a AIJE como instrumento para apurar, entre outras hipóteses, abuso de poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação social.
Petição aponta suposta estrutura digital
Outro capítulo da ação trata das redes sociais. Leonardo Aragão afirma haver indícios de que editais públicos de fomento do Município do Rio teriam beneficiado páginas de bairros que, posteriormente, teriam sido utilizadas para promover politicamente Eduardo Paes. A acusação pede que a Prefeitura do Rio apresente informações sobre os editais citados, incluindo valores, objetos e beneficiários.
A petição também relata a suposta atuação de perfis automatizados, conhecidos como bots, em denúncias realizadas contra páginas e veículos considerados críticos ao candidato. Segundo o autor, essas denúncias em massa poderiam ter provocado redução artificial de alcance de conteúdos no Instagram e no Facebook.
Para tentar esclarecer essa acusação, a ação requer que a Meta, responsável pelas duas plataformas, forneça informações sobre os perfis envolvidos, registros relacionados às denúncias e eventuais medidas de restrição ou redução de alcance. A existência de uma operação coordenada, sua eventual autoria e qualquer relação com a candidatura ainda precisam ser demonstradas no processo.
Liminar tenta barrar eventos com distribuição gratuita
Entre os pedidos apresentados em caráter de urgência, o autor solicita que Paes seja impedido de realizar ou custear eventos festivos, cavalgadas ou reuniões eleitorais com distribuição gratuita de alimentos e bebidas, incluindo chope e churrasco.
A ação também busca uma determinação dirigida à Meta para interromper eventual bloqueio ou rebaixamento de alcance de páginas mencionadas na petição, caso a Justiça considere demonstrado que as restrições decorreram das denúncias questionadas.
Cassação do registro e inelegibilidade estão entre os pedidos
No julgamento definitivo, Leonardo Aragão pede que a AIJE seja considerada procedente e que sejam aplicadas as consequências previstas na legislação eleitoral. Entre elas estão a cassação do registro da candidatura de Eduardo Paes ou eventualmente do diploma e a declaração de inelegibilidade, caso os fatos sejam comprovados e considerados suficientemente graves pela Justiça Eleitoral.
A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece mecanismos para apuração judicial do abuso de poder e prevê, em determinadas hipóteses e após o reconhecimento judicial da irregularidade, cassação e inelegibilidade. O TSE registra que a gravidade das circunstâncias e a participação ou responsabilidade atribuída aos investigados são elementos relevantes para a aplicação dessas sanções.
A apresentação da AIJE, por si só, não significa que Eduardo Paes tenha cometido qualquer ilícito eleitoral. As acusações representam a versão apresentada pelo autor e estão sujeitas ao contraditório, à defesa, à produção de provas e à decisão da Justiça Eleitoral. A ação também requer perícias, documentos, registros eletrônicos e oitiva de testemunhas para tentar fundamentar as alegações apresentadas.




