O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) intimou Eduardo Paes (PSD) a complementar, no prazo de 72 horas, a documentação apresentada em seu pedido de registro de candidatura. Entre as pendências está a comprovação relacionada ao processo nº 0001705-94.2016.6.19.0176, referente às eleições municipais de 2016. A determinação estabelece que as irregularidades documentais sejam sanadas “sob pena de indeferimento” do registro.
Paes também deverá apresentar certidões criminais das Justiças Federal e Estadual, de primeiro e segundo graus. Caso alguma delas contenha anotação, deverão ser juntadas as respectivas certidões de objeto e pé, documentos utilizados para demonstrar a situação atual e o conteúdo do processo apontado. A análise documental também identificou a necessidade de apresentação da proposta de governo, exigida dos candidatos aos cargos do Poder Executivo.
A legislação eleitoral permite que candidatos sejam intimados para corrigir falhas, omissões ou ausência de documentos antes do julgamento definitivo do registro. A Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições de 2026, prevê prazo de três dias para sanar irregularidades encontradas na documentação. Depois dessa etapa, o processo segue para análise da Justiça Eleitoral.
A intimação, portanto, não significa que Paes tenha sido declarado inelegível nem que sua candidatura tenha sido indeferida. Trata-se de uma etapa de regularização do pedido de registro, e eventual indeferimento dependerá da análise posterior do TRE-RJ caso as exigências não sejam atendidas ou a documentação apresentada seja considerada insuficiente. O pedido de registro tramita sob o número 0601714-98.2026.6.19.0000.
Os processos de registro de candidatura e os documentos que os acompanham são públicos e podem ser consultados nos sistemas da Justiça Eleitoral, conforme estabelece a regulamentação do TSE.






