A candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Rio passou a ser alvo de duas iniciativas no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, que apoia Eduardo Paes (PSD), apresentou uma impugnação ao registro de candidatura do ex-governador. Em outra frente, o estudante Joaquim Pedro de Morais Filho protocolou uma notícia de inelegibilidade. Nenhum dos pedidos, por si só, torna Garotinho inelegível: a definição cabe à Justiça Eleitoral.
No caso da coligação de Paes, a ação foi juntada ao processo de registro nº 0602359-26.2026.6.19.0000. O grupo sustenta que uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao projeto Saúde em Movimento impediria o deferimento da candidatura. A petição menciona decisão que aplicou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e aponta como fundamento a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. Trata-se, neste momento, da tese apresentada pelos autores da impugnação, que ainda será submetida ao contraditório e à análise do TRE-RJ.
A outra manifestação foi apresentada por Joaquim Pedro de Morais Filho no processo nº 0601133-83.2026.6.19.0000. O documento é formalmente uma notícia de inelegibilidade, e não uma ação de impugnação apresentada por partido ou coligação. Na petição, Joaquim pede a atuação do Ministério Público Eleitoral, a obtenção de informações sobre a situação atual da condenação e, caso permaneçam presentes os requisitos legais, o indeferimento do registro de Garotinho.
Joaquim já apareceu em outros processos de repercussão nacional. Ele é apontado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará como integrante do PCC, segundo documentos do governo cearense citados em reportagens anteriores. A informação deve ser tratada como uma atribuição do órgão penitenciário, e não como uma conclusão judicial definitiva sobre eventual vínculo com a organização criminosa. Ele também já apresentou pedidos judiciais envolvendo nomes como Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, Nem da Rocinha e Ronnie Lessa.
Os dois questionamentos convergem sobre a condenação relacionada ao Saúde em Movimento. A impugnação da coligação afirma que houve trânsito em julgado e sustenta que os efeitos da decisão alcançam a eleição de 2026. Já a notícia apresentada por Joaquim pede justamente que a Justiça Eleitoral obtenha certidões atualizadas do TJRJ e do STJ para verificar a vigência de eventuais restrições e a existência de decisões capazes de suspendê-las.
A defesa de Garotinho, por sua vez, vem questionando a utilização e a circulação de uma certidão do STF relacionada ao caso. Segundo manifestação divulgada pela defesa, foram encaminhados pedidos à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Rio de Janeiro para que seja investigado um suposto vazamento do documento. A defesa sustenta que o material teria sido utilizado de maneira indevida e contesta interpretações divulgadas sobre a situação eleitoral do ex-governador. Essas alegações também dependem de apuração pelas autoridades competentes.
Até o momento, os documentos consultados mostram a existência dos pedidos contra o registro, mas não uma decisão definitiva que retire Garotinho da disputa. Caberá ao TRE-RJ examinar os argumentos dos impugnantes, a documentação referente à condenação e as manifestações da defesa antes de decidir sobre o registro da candidatura. Eventual decisão do tribunal ainda poderá estar sujeita aos recursos previstos na legislação eleitoral.




