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Eleições 2026

TRE-RJ nega pedido urgente contra Eduardo Paes, mas mantém AIJE que pede cassação e inelegibilidade

Decisão afirma que as provas apresentadas não justificam medidas imediatas neste momento; investigados foram citados para defesa e pedidos de informações à Prefeitura do Rio e à Meta ainda poderão ser analisados.

Por 4 min de leitura Expresso Rio
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido de tutela provisória de urgência apresentado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0602520-36.2026.6.19.0000 contra Eduardo Paes e a candidata a vice-governadora Jane Reis. A decisão, porém, não encerra a ação: o mérito dos pedidos de cassação e de inelegibilidade ainda não foi julgado.

A AIJE foi proposta pelo candidato a deputado estadual Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau (MOBILIZA) e atribui aos investigados, em tese, abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e uso indevido dos meios de comunicação social. Entre os episódios descritos na petição estão eventos de campanha com alegada distribuição gratuita de alimentos e bebidas, questionamentos sobre publicidade pública e a suspeita de uma atuação coordenada em redes sociais.

"Trecho

Ao analisar o pedido urgente, o corregedor regional eleitoral Fernando Cerqueira Chagas entendeu que o conjunto apresentado naquele estágio não trazia suporte probatório mínimo suficiente para justificar uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral. No trecho referente aos eventos com chope e churrasco, a decisão registra que o material juntado se limitava, até então, a alegações e comunicações encaminhadas ao TRE-RJ e à Ouvidoria do Ministério Público do Rio.

O magistrado também destacou que o próprio autor da ação havia pedido prazo para acrescentar registros audiovisuais, fotografias e outros elementos. Para o juízo, uma medida de urgência com potencial de interferir na dinâmica da campanha não poderia ser concedida com base em um quadro considerado incerto e ainda carente de prova pré-constituída.

Um ponto, contudo, foi tratado de forma diferente na decisão. Ao mencionar o documento sigiloso identificado como “Dossiê MPRJ, Projeto Partiu Rio”, o corregedor afirmou que o material apontava “indícios mínimos” capazes de justificar a instauração da AIJE. Isso não significa que a acusação tenha sido comprovada: no mesmo trecho, a decisão ressalta que seria necessária dilação probatória, com contraditório e ampla defesa, antes de qualquer conclusão sobre eventual desvio de finalidade de recursos públicos.

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Na frente digital, a petição sustentou a existência de perfis automatizados e de uma suposta operação de denúncias em massa contra veículos e páginas críticas. A decisão registra que foram apresentados links e capturas de tela do Instagram, mas observa que não foram identificados os responsáveis pelas contas nem apresentados elementos capazes, naquele momento, de vincular a atividade aos investigados.

Com essa fundamentação, Fernando Cerqueira Chagas indeferiu a tutela provisória de urgência. Na prática, a decisão não suspendeu os eventos questionados, não determinou cassação, não declarou inelegibilidade e não reconheceu a ocorrência dos ilícitos narrados pelo autor.

Os pedidos para que a Prefeitura do Rio apresente informações sobre publicidade e para que a Meta Platforms forneça dados sobre as denúncias em redes sociais também não foram rejeitados de forma definitiva. O próprio despacho informa que a expedição desses ofícios será apreciada ao final da fase postulatória.

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Trecho final da decisão: tutela de urgência indeferida, análise futura dos ofícios e citação dos investigados para defesa.

Processo continua

A decisão que negou a liminar não encerrou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ao contrário, o corregedor determinou a citação dos investigados para que apresentem defesa, documentos e rol de testemunhas no prazo legal de cinco dias, além de dar ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Com isso, a AIJE segue para as próximas etapas de instrução. Os pedidos de cassação do registro ou do diploma e de declaração de inelegibilidade permanecem submetidos à análise da Justiça Eleitoral, mas ainda dependem da produção de provas, do contraditório, da ampla defesa e de uma decisão de mérito.

Até a decisão examinada pelo Expresso Rio, não houve cassação nem declaração de inelegibilidade de Eduardo Paes nesse processo. Também não foi localizado, nas fontes oficiais indexáveis consultadas nesta quarta-feira (26), julgamento de mérito posterior que alterasse esse cenário.

O caso, portanto, permanece aberto. Novas petições, manifestações do Ministério Público Eleitoral, documentos apresentados pelas partes e eventuais decisões poderão modificar o andamento da ação até o julgamento final no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.

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