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Eleições 2026

Justiça Eleitoral veta uso de “Bolsonaro” em nomes de urna de candidatos sem parentesco em casos no RJ e MT

Por 3 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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A Justiça Eleitoral começou a rejeitar, em casos analisados nas Eleições 2026, pedidos de candidatos sem vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro para utilizar o sobrenome “Bolsonaro” no nome que aparecerá na urna eletrônica. Decisões recentes no Rio de Janeiro e em Mato Grosso consideraram que a referência poderia gerar dúvida sobre a identidade dos concorrentes e levar parte do eleitorado a presumir a existência de um parentesco que, segundo os processos, não existe.

No Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) impediu Renato de Araújo Corrêa, candidato do PL a deputado federal, de utilizar a referência a Bolsonaro em seu nome de urna. Conforme decisão divulgada nesta semana, o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho acompanhou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou que o candidato apresentasse outra opção. A defesa sustentou que a escolha estaria relacionada à proximidade, amizade e identificação política com Jair Bolsonaro, mas o argumento não foi suficiente para manter o nome pretendido.

Situação semelhante ocorreu em Mato Grosso. O TRE-MT negou à candidata a deputada estadual Flaviane Ramalho de Oliveira (Novo) o uso do nome “Flaviane do Bolsonaro”. Segundo a decisão, não havia comprovação de vínculo familiar nem elementos suficientes demonstrando que a candidata já fosse pública e notoriamente conhecida pela denominação ao longo de sua vida política, social ou profissional. O entendimento foi de que a referência poderia provocar confusão entre os eleitores.

A legislação eleitoral não estabelece uma proibição automática ao uso de apelidos ou nomes pelos quais candidatos sejam conhecidos. A Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as Eleições 2026, estabelece que o nome de urna pode conter prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado ou apelido, desde que não provoque dúvida sobre a identidade da pessoa candidata. A Justiça também pode exigir comprovação de que o concorrente é efetivamente conhecido pelo nome escolhido quando houver possibilidade de confusão para o eleitor.

De acordo com levantamento publicado pela CNN Brasil nesta terça-feira (25), foram identificados ao menos 20 candidatos que utilizam referência a “Bolsonaro” e oito que utilizam “Lula” sem possuir parentesco com Jair Bolsonaro ou com Luiz Inácio Lula da Silva. Parte desses registros ainda depende de análise da Justiça Eleitoral. Por isso, as decisões do Rio de Janeiro e de Mato Grosso não significam, até o momento, uma proibição nacional e automática do uso desses nomes, mas indicam um entendimento adotado em processos recentes para evitar possível confusão sobre a identidade dos candidatos e eventual associação familiar inexistente.

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