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TCE-RJ analisa licitação de R$ 257,6 milhões para campus escolar em Maricá

Representação da área técnica do Tribunal de Contas aponta possíveis falhas no edital e pede suspensão cautelar do certame até análise definitiva; prefeitura tem três dias úteis para apresentar esclarecimentos.

Expresso Rio

Uma licitação estimada em R$ 257,6 milhões para a construção da primeira etapa do Campus de Educação Pública Transformadora (CEPT) Espraiado, em Maricá, passou a ser alvo de análise do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A área técnica da Corte apresentou representação apontando indícios de inconsistências no Edital de Concorrência Pública nº 003/2026 e solicitou a adoção de medida cautelar para impedir o avanço do procedimento até que todas as questões levantadas sejam examinadas.

O certame é conduzido pela Secretaria Municipal de Educação de Maricá e prevê a contratação integrada de empresa ou consórcio responsável pela implantação do novo complexo educacional. A sessão pública da concorrência estava prevista para ocorrer em 24 de agosto de 2026.

Segundo documentos analisados pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ, auditorias realizadas pela Subsecretaria de Controle de Infraestrutura e Desestatização (SUB-Infraestrutura) e pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Edificações e Patrimônio Público (CAD-OBRAS) identificaram elementos que justificariam uma análise cautelar do procedimento licitatório.

Conforme o relatório técnico, o prosseguimento da concorrência poderia representar risco de dano ao patrimônio público caso as impropriedades eventualmente apontadas não sejam corrigidas antes da contratação.

Os auditores afirmam que a solicitação de tutela provisória busca evitar a continuidade do certame enquanto as questões técnicas permanecem sob análise, preservando a regularidade do processo e reduzindo a possibilidade de prejuízos de difícil reparação aos cofres públicos.

É importante destacar que a representação da área técnica não constitui decisão definitiva sobre a legalidade da licitação nem significa, por si só, que existam irregularidades confirmadas. A análise ainda seguirá o rito previsto pelo Tribunal de Contas.

Apesar do pedido de suspensão imediata apresentado pela equipe técnica, o conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren decidiu, em caráter inicial, ouvir previamente a administração municipal antes de apreciar eventual concessão da medida cautelar.

Na decisão, foi estabelecido prazo improrrogável de três dias úteis para que o secretário municipal de Educação apresente esclarecimentos, documentos e informações que possam responder aos questionamentos formulados pelos órgãos técnicos do Tribunal.

A medida observa os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, permitindo que a administração apresente sua versão antes da adoção de qualquer providência mais restritiva.

O Campus de Educação Pública Transformadora integra o conjunto de investimentos planejados para ampliar a infraestrutura da rede municipal de ensino de Maricá.

Projetos dessa dimensão costumam envolver elevados investimentos públicos e contratos de longa duração, motivo pelo qual passam por fiscalização preventiva dos órgãos de controle, especialmente quando há contratação integrada, modalidade em que uma mesma empresa fica responsável tanto pelo desenvolvimento dos projetos quanto pela execução da obra.

A atuação preventiva dos Tribunais de Contas busca verificar se o edital atende às exigências legais, assegura ampla competitividade entre os participantes e protege os recursos públicos antes da assinatura de contratos.

Após o encerramento do prazo concedido à Prefeitura de Maricá, o processo retornará à CAD-OBRAS para nova manifestação técnica, etapa prevista para ocorrer em até cinco dias úteis.

Na sequência, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ, que deverá emitir parecer antes do retorno ao gabinete do conselheiro responsável pelo processo.

Somente após essas manifestações será analisada a possibilidade de deferimento ou não da medida cautelar, bem como eventual determinação para manutenção, correção ou anulação do edital, caso sejam identificadas impropriedades que justifiquem essa providência.

Além do elevado valor previsto para a contratação, a decisão poderá influenciar diretamente o cronograma de implantação do CEPT Espraiado.

Caso o Tribunal conclua pela necessidade de ajustes, a administração municipal poderá ser orientada a promover alterações no edital antes da continuidade da concorrência. Se as inconsistências eventualmente apontadas forem consideradas insanáveis, outras medidas poderão ser adotadas conforme a legislação aplicável.

Por outro lado, caso os esclarecimentos apresentados sejam considerados suficientes, o procedimento poderá prosseguir normalmente, respeitando as determinações do órgão de controle.

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Maricá não havia divulgado posicionamento oficial sobre a representação apresentada pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

A reportagem permanece acompanhando o andamento do processo administrativo e o espaço segue aberto para manifestação da administração municipal, bem como para eventuais esclarecimentos adicionais do TCE-RJ sobre a tramitação do caso.

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