O Supremo Tribunal Federal (STF) notificou oficialmente o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sobre a determinação de iniciar os procedimentos para a perda do cargo do conselheiro Domingos Brazão. Essa medida é decorrente da condenação por seu envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, bem como pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.
A Corte de Contas do Estado confirmou o recebimento do ofício eletrônico do ministro Alexandre de Moraes e informou que já determinou o corte do salário do ex-conselheiro. De acordo com a assessoria do TCE-RJ, todas as providências administrativas decorrentes da decisão judicial serão adotadas conforme a legislação aplicável e publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).
A formalização da vacância do cargo é o passo necessário para que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) possa iniciar o processo de escolha do novo conselheiro do TCE-RJ. No entanto, como a Alerj está em recesso parlamentar, a expectativa é que o processo seja iniciado apenas em agosto, a menos que haja uma convocação extraordinária durante o período de recesso.
A cadeira ocupada por Domingos Brazão pertence à cota de indicação da Assembleia Legislativa. Após a escolha do nome pelos deputados estaduais, caberá ao governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, fazer a nomeação. Recentemente, a Alerj aprovou novas regras que alteram o processo de escolha, reduzindo significativamente o prazo para inscrição dos candidatos.
Domingos Brazão foi condenado pelo STF por seu envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, bem como pela tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. A condenação foi unânime, e Domingos Brazão recebeu pena de 76 anos e três meses de prisão. Além disso, o STF determinou a perda dos cargos públicos de Domingos Brazão e outros condenados, bem como a suspensão dos direitos políticos e a fixação de indenização por danos morais às famílias das vítimas.