O Programa Motoboy Legal passou a integrar oficialmente a legislação de Campos dos Goytacazes após a sanção da Lei Municipal nº 9.817/2026 pelo prefeito Frederico Paes. Publicada em edição suplementar do Diário Oficial (VEJA AQUI) desta terça-feira (14), a norma cria uma política pública voltada à valorização dos motoboys e motofretistas, incentivando a formalização da categoria, o acesso ao crédito, à capacitação profissional e a programas de desenvolvimento econômico.
A iniciativa ganhou destaque ao longo da tramitação legislativa por contar com apoio público do apresentador e pré-candidato a deputado estadual Luciano Freitas, que participou da mobilização em defesa de medidas voltadas ao fortalecimento dos profissionais que atuam diariamente no setor de entregas.
Apesar da sanção, parte do projeto aprovado pela Câmara Municipal foi vetada pelo Executivo, sob o argumento de que alguns dispositivos poderiam ultrapassar competências atribuídas pela Constituição ao Poder Executivo e conflitar com normas federais que regulamentam o transporte remunerado por motocicletas.
O Programa Motoboy Legal foi criado com o objetivo de estimular a regularização dos profissionais que trabalham com entregas utilizando motocicletas, fortalecendo a atividade por meio da formalização como Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo a legislação, a proposta também pretende ampliar o acesso dos trabalhadores a políticas públicas de empreendedorismo, facilitar a obtenção de linhas de crédito e incentivar a qualificação profissional.
Entre as ações previstas estão:
- incentivo à formalização como MEI;
- acesso a financiamentos e programas de fomento econômico, inclusive por meio do Fundecam;
- cursos de capacitação profissional;
- treinamentos sobre segurança viária;
- educação para o trânsito;
- incentivo à profissionalização da categoria;
- parcerias com entidades públicas e privadas para oferta de benefícios e serviços.
Segundo a apuração, a intenção é criar um ambiente mais favorável para que os profissionais atuem de forma regularizada, com maior acesso a oportunidades econômicas e respaldo jurídico.
A nova legislação estabelece critérios para priorizar o acesso aos benefícios oferecidos pelo programa.
De acordo com o texto sancionado, terão preferência os profissionais que:
- estejam formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs);
- comprovem residência em Campos dos Goytacazes;
- cumpram todas as exigências previstas na legislação federal para o exercício do motofrete.
Entre essas exigências estão documentação regular, habilitação compatível, realização dos cursos obrigatórios, utilização dos equipamentos exigidos e demais requisitos previstos pelas normas nacionais.
Os critérios operacionais ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Embora tenha sancionado a maior parte da proposta, o prefeito Frederico Paes vetou integralmente o artigo 4º do projeto aprovado pela Câmara.
Segundo as razões do veto publicadas no Diário Oficial, o dispositivo determinava que o Executivo implantasse uma série de medidas administrativas específicas, incluindo:
- sistema municipal de credenciamento;
- inspeção técnica periódica;
- ações permanentes de orientação;
- implantação de procedimentos administrativos obrigatórios.
De acordo com registros oficiais, a Prefeitura entendeu que essas determinações interferiam diretamente na organização administrativa do Executivo e poderiam invadir competência privativa do prefeito para definir a estrutura e execução das políticas públicas.
Além disso, conforme a justificativa apresentada, parte das medidas previstas poderia gerar conflito com a legislação federal que já disciplina o transporte remunerado por motocicletas.
Nas razões do veto, o governo municipal cita que a atividade de motofrete possui regulamentação nacional consolidada.
Entre as normas mencionadas estão a Lei Federal nº 12.009/2009, responsável por disciplinar o exercício profissional dos mototaxistas e motofretistas em todo o país, e a Resolução nº 943/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece requisitos técnicos, de segurança e procedimentos aplicáveis aos profissionais.
Segundo a Prefeitura, a criação de um sistema municipal próprio de credenciamento e inspeção poderia provocar sobreposição de competências e insegurança jurídica, uma vez que normas de trânsito e transporte são disciplinadas, em grande parte, pela União.
Nos últimos anos, o mercado de entregas por aplicativos e serviços de motofrete registrou crescimento expressivo em diversas cidades brasileiras.
Esse avanço ampliou a importância econômica dos profissionais que utilizam motocicletas para transporte de pequenas cargas, alimentos, medicamentos e documentos, tornando a formalização uma pauta recorrente entre entidades representativas da categoria.
A regularização como MEI pode facilitar o acesso a linhas de crédito, emissão de notas fiscais, cobertura previdenciária, benefícios do INSS e participação em programas públicos de incentivo ao empreendedorismo.
Ao mesmo tempo, iniciativas voltadas à capacitação e à segurança no trânsito buscam reduzir acidentes e fortalecer a atividade sob aspectos econômicos e sociais.
Mesmo com a retirada de um dos dispositivos, a Lei Municipal nº 9.817/2026 permanece em vigor.
Segundo a Prefeitura, o veto preserva apenas os trechos considerados incompatíveis com a distribuição constitucional de competências, mantendo intacto o objetivo principal do programa.
A expectativa é que o Poder Executivo publique, posteriormente, a regulamentação necessária para definir como ocorrerá a operacionalização dos benefícios, critérios de acesso e execução das ações previstas.
A administração municipal mantém o entendimento de que a legislação fortalece a política de incentivo aos motoboys e motofretistas, sem criar conflitos com as normas federais que disciplinam a atividade. O espaço permanece aberto para manifestações dos demais envolvidos sobre a implementação do programa e seus próximos desdobramentos.