A divulgação das declarações de bens de prefeitos e candidatos costuma produzir manchetes sobre aumento ou redução de patrimônio entre uma eleição e outra. Em muitos casos, a comparação é apresentada de forma direta: o político declarou determinado valor no pleito anterior e, quatro anos depois, informou uma quantia menor.
Embora a diferença matemática exista, afirmar simplesmente que o “patrimônio caiu” pode transmitir ao leitor uma conclusão incompleta. O valor informado à Justiça Eleitoral não representa necessariamente o patrimônio líquido, a riqueza atual ou o valor de mercado de todos os bens pertencentes ao candidato.
A declaração apresentada no pedido de registro de candidatura reúne imóveis, veículos, participações em empresas, aplicações financeiras, saldos bancários, s e outros bens informados pelo próprio candidato. Os dados são disponibilizados publicamente pelo Tribunal Superior Eleitoral no sistema DivulgaCandContas.
O documento, no entanto, não funciona como uma auditoria patrimonial completa.
Uma das principais dificuldades da comparação está no critério utilizado para informar o valor de imóveis, veículos e participações empresariais.
Um apartamento adquirido há vários anos, por exemplo, pode continuar declarado pelo valor de compra, ainda que seu preço de mercado tenha aumentado significativamente. O mesmo pode ocorrer com terrenos, casas e imóveis comerciais.
Participações em empresas também podem aparecer pelo valor das quotas ou do capital social, que não corresponde necessariamente ao valor econômico atual do negócio.
Isso significa que um candidato pode possuir bens valorizados no mercado, mas apresentar uma declaração eleitoral com valores aparentemente baixos ou praticamente inalterados.
O caminho inverso também é possível: uma pessoa pode declarar um montante elevado em bens, mas possuir financiamentos, dívidas ou obrigações que não aparecem na soma divulgada ao público.
A diminuição entre duas declarações eleitorais pode ter diversas explicações legais.
Um imóvel ou veículo pode ter sido vendido. O dinheiro da operação pode ter sido utilizado no pagamento de dívidas, em despesas pessoais ou na aquisição de outro bem registrado de forma diferente.
Divórcios, inventários, heranças, doações e partilhas familiares também podem alterar a titularidade do patrimônio. Um bem que aparecia integralmente na declaração anterior pode ter sido transferido ou dividido.
Mudanças na composição de empresas são outro fator possível. O candidato pode ter vendido quotas, encerrado uma participação societária ou reorganizado seus investimentos.
Também podem ocorrer erros de preenchimento, duplicidades ou retificações. Nesses casos, a declaração mais recente pode apresentar um total inferior justamente porque uma informação lançada anteriormente foi corrigida.
A expressão “contas do prefeito” também pode gerar confusão.
A declaração de bens apresentada por um candidato é diferente da prestação de contas da campanha e não possui relação direta com as contas administrativas do município.
As contas da prefeitura envolvem receitas, despesas, contratos, pagamentos e execução do orçamento público. Elas são fiscalizadas por órgãos como os tribunais de contas e analisadas conforme as regras da administração pública.
Já a prestação de contas eleitoral informa de onde vieram os recursos utilizados na campanha e como o dinheiro foi gasto.
A declaração patrimonial, por sua vez, apresenta os bens informados pelo candidato no momento do registro da candidatura.
São, portanto, três conjuntos de informações diferentes:
- patrimônio pessoal declarado pelo candidato;
- receitas e despesas da campanha eleitoral;
- contas públicas da administração municipal.
Para chegar a uma conclusão mais consistente, é necessário comparar as duas declarações item por item.
A análise deve identificar quais bens deixaram de aparecer, quais foram incluídos, quais tiveram os valores alterados e se houve mudanças na participação em empresas, na titularidade de imóveis ou na composição familiar.
Também é necessário verificar documentos públicos, registros empresariais, decisões judiciais, matrículas de imóveis e eventuais explicações apresentadas pelo candidato.
A simples utilização de uma casa, veículo ou empresa também não demonstra propriedade. O bem pode pertencer ao cônjuge, a um familiar, a uma sociedade empresarial ou a terceiros.
Fotografias, postagens em redes sociais e denúncias sem documentação independente não são suficientes para sustentar uma acusação grave.
Outro fator frequentemente ignorado é a inflação acumulada entre as eleições.
Um candidato que declarou R$ 1 milhão em determinado ano e R$ 1,1 milhão quatro anos depois apresentou crescimento nominal de 10%. Isso, porém, não significa que seu patrimônio tenha aumentado em termos reais.
Caso a inflação do período tenha sido superior a 10%, o poder de compra daquele valor terá diminuído.
Da mesma maneira, um patrimônio que permaneceu com o mesmo valor declarado pode ter se valorizado no mercado, especialmente quando inclui imóveis mantidos pelo custo histórico de aquisição.
Por isso, a comparação correta deveria considerar não apenas o total informado, mas também a inflação, a natureza dos bens e as alterações ocorridas no período.