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Justiça

Moraes reúne órgãos de Justiça para discutir efeitos da Lei Antifacção

Por 2 min de leitura Expresso Rio
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reuniu nesta quarta-feira (26) representantes do Ministério Público e das defensorias públicas para discutir a aplicação da chamada Lei Antifacção e medidas voltadas ao enfrentamento do crime organizado. A norma, oficialmente Lei nº 15.358/2026, instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e tem dispositivos questionados em quatro ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo.

Segundo o STF, as discussões envolveram temas como integração entre instituições, compartilhamento de informações de inteligência, funcionamento do sistema penitenciário e eventual criação de estruturas especializadas para processos relacionados a organizações criminosas. O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, também participou dos encontros e destacou a importância da atuação articulada dos órgãos públicos no enfrentamento às facções.

Na reunião com representantes das defensorias, foram abordados ainda possíveis impactos da legislação sobre a execução penal e o exercício do direito de defesa. A defensora pública-geral federal, Tarcijany Machado, ressaltou a necessidade de que políticas de combate ao crime organizado sejam implementadas em conformidade com as garantias previstas na Constituição.

Moraes é relator das ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958, que contestam diferentes pontos da Lei Antifacção. Entre os dispositivos questionados estão regras relativas à prisão preventiva, execução penal, perda de bens, transferência de presos e comunicações entre advogados e clientes. Os debates realizados pelo STF não representam julgamento ou declaração de inconstitucionalidade da norma; as contribuições devem subsidiar a futura análise dos ministros.

As instituições devem voltar a se reunir nas próximas semanas para aprofundar propostas de aperfeiçoamento e integração. Até o momento, o STF não anunciou decisão definitiva sobre o mérito das ações que questionam a legislação.

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