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Justiça

Justiça derruba prazo para idosos comprarem passagens interestaduais com 50% de desconto

Por 2 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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Uma decisão definitiva da Justiça Federal em Rondônia afastou a exigência de antecedência para que pessoas idosas de baixa renda adquiram passagens de ônibus interestaduais com desconto mínimo de 50%. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a decisão já transitou em julgado, ou seja, não está mais sujeita a recursos, e produz efeitos em todo o território nacional.

Antes da decisão, normas regulamentares estabeleciam prazos para a aquisição do bilhete com desconto: até seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e até 12 horas para trajetos superiores a essa distância. A Justiça considerou que essas limitações temporais não encontravam respaldo na legislação federal que assegura o benefício e, por isso, anulou dispositivos que permitiam a imposição dessas restrições.

O benefício é destinado às pessoas com 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A legislação já assegura duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para passageiros que preencham esses requisitos. Caso essas vagas estejam ocupadas, os demais idosos enquadrados nos critérios têm direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.

A decisão, portanto, não criou uma nova gratuidade nem um novo desconto. O que mudou foi a possibilidade de condicionar o benefício à compra com determinada antecedência. Conforme divulgado pelo MPF, o idoso que preencher os requisitos poderá solicitar a passagem com desconto sem que a empresa negue o benefício exclusivamente pelo fato de o pedido ter sido feito fora dos antigos prazos de seis ou 12 horas.

O caso foi analisado na Ação Civil Pública nº 0006150-26.2015.4.01.4100. Com o encerramento da fase de recursos, o processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho para os procedimentos relacionados ao cumprimento da decisão pelas empresas de transporte interestadual.

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