A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (6) a suspensão do desconto de 24% concedido à Águas do Rio na compra de água fornecida pela Cedae. Com a decisão, a concessionária deverá voltar a pagar integralmente pelo abastecimento.
A determinação também estabelece que a Águas do Rio deposite em juízo os valores correspondentes aos descontos aplicados desde novembro de 2025, quando o acordo passou a vigorar. Segundo a Cedae, a redução representa aproximadamente R$ 50 milhões por mês.
O valor acumulado desde o início do abatimento chega a cerca de R$ 450 milhões. A medida foi tomada após a atual administração da Cedae questionar judicialmente um acordo firmado no fim de 2025.
Cedae contestou acordo firmado em 2025
O desconto foi estabelecido como forma de compensação à Águas do Rio por supostas falhas nas informações apresentadas no edital de concessão dos serviços de saneamento. A empresa afirma que encontrou uma realidade diferente da prevista inicialmente após assumir a operação.
Segundo a concessionária, as estimativas sobre a extensão da rede de esgoto em diferentes municípios eram superiores às condições encontradas na prática. Por isso, a empresa sustenta que precisou realizar investimentos maiores do que os previstos originalmente.
A Cedae, por outro lado, afirmou à Justiça que o acordo foi imposto durante a gestão anterior do governo estadual, comandada pelo ex-governador Cláudio Castro, e alegou que não teve acesso aos estudos técnicos utilizados para definir o percentual do desconto.
Juíza aponta irregularidades consideradas graves
A juíza Roseli Nalin considerou relevantes e graves os questionamentos apresentados pela atual administração da Cedae. Na decisão, a magistrada apontou possíveis problemas na formação do acordo e na observância das normas internas da companhia.
Entre os argumentos apresentados pela Cedae está a alegação de que o termo não passou pela aprovação do Conselho de Administração da estatal. A companhia também questionou o fato de a negociação ter sido fundamentada principalmente em um parecer jurídico considerado não conclusivo da agência reguladora.
Na avaliação da magistrada, os elementos apresentados indicam possíveis falhas na condução do processo, incluindo problemas relacionados à governança da empresa e ao cumprimento de normas legais e estatutárias.
Águas do Rio e Cláudio Castro se manifestam
A Águas do Rio afirmou que não havia sido informada sobre a decisão judicial e declarou que a suspensão do desconto pode provocar impacto no preço da água para a população.
A concessionária também sustentou que o desconto previsto no acordo teria evitado um aumento imediato da tarifa para os consumidores. A empresa defendeu a manutenção do mecanismo estabelecido para a compra da água no atacado.
O ex-governador Cláudio Castro negou ter imposto a assinatura do acordo. Em nota, afirmou que a negociação fazia parte de um processo técnico e regulatório de reequilíbrio econômico-financeiro, conduzido no âmbito da Agenersa, responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão.
Castro também afirmou que o processo passou por instâncias técnicas, jurídicas e regulatórias e tinha como objetivo evitar um impacto maior nas tarifas pagas pelos consumidores. Segundo ele, o Tribunal de Contas do Estado analisou o caso e revogou uma decisão que suspendia os efeitos do termo, considerando a complexidade técnica da questão e os possíveis reflexos para a população.