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Justiça Eleitoral multa Eduardo Paes em R$ 10 mil por propaganda antecipada em canal oficial da Prefeitura

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Justiça Eleitoral multa Eduardo Paes em R$ 10 mil por propaganda antecipada em canal oficial da Prefeitura

O ex-prefeito do Rio e pré-candidato a governador Eduardo Paes (PSD) foi multado em R$ 10 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi a permanência, no canal oficial da Prefeitura do Rio no YouTube, de um vídeo em que o cantor Dudu Nobre canta a frase “Respeite Eduardo Paes para Governador”, durante uma cerimônia institucional realizada no Palácio da Cidade.

Para o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, o uso de uma plataforma pública ampliou a divulgação de uma mensagem com conteúdo eleitoral antes do período permitido.

A decisão foi em uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL) questionando a publicação do vídeo. O juiz determinou que o trecho da transmissão contendo a manifestação seja retirado do canal institucional da Prefeitura.

A declaração de Dudu Nobre foi na cerimônia oficial de transmissão do cargo de prefeito do Rio de Eduardo Paes para Eduardo Cavaliere, em março. O evento foi transmitida ao vivo pelos canais da Prefeitura carioca.

Durante a solenidade, o cantor fez uma apresentação musical e, em determinado momento, cantou a frase “Respeite Eduardo Paes para Governador”.

Para o PL, a manifestação ultrapassou os limites de uma homenagem ou elogio e passou a promover uma futura candidatura de Eduardo Paes ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, antes do início oficial da campanha eleitoral.

Além da frase, o partido destacou que o vídeo permaneceu disponível na internet após o evento, utilizando um canal oficial da administração municipal para divulgar uma mensagem de caráter eleitoral.

Defesa alegou improviso e ausência de pedido de voto

A defesa de Eduardo Paes sustentou que a cerimônia possuía caráter exclusivamente institucional e que a manifestação do cantor foi espontânea, sem qualquer combinação prévia ou autorização do prefeito.

Também argumentou que não houve pedido explícito de voto e que a transmissão foi realizada apenas para dar transparência aos atos da administração municipal, como ocorre rotineiramente com eventos oficiais.

Outro ponto apresentado foi que Eduardo Paes teria sido apenas espectador da apresentação, sem responsabilidade pela fala do artista.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou os argumentos da defesa e concluiu que a frase tinha conteúdo eleitoral suficiente para caracterizar propaganda antecipada.

Segundo a decisão, embora a legislação permita que pré-candidatos participem de eventos, concedam entrevistas e apresentem suas ideias antes da campanha, existem limites para esse tipo de manifestação.

O magistrado afirmou que não é necessário haver um pedido explícito de voto para que uma mensagem seja considerada eleitoral.

No entendimento da Justiça, a expressão “Respeite Eduardo Paes para Governador” faz referência direta a um cargo eletivo, utiliza um verbo no imperativo e possui características semelhantes às de um jingle de campanha, transmitindo ao público uma mensagem de apoio político.

Uso do canal oficial foi considerado o ponto mais grave

A decisão destaca que o aspecto mais relevante do caso foi o uso da estrutura oficial da Prefeitura para divulgar e manter disponível a mensagem.

O juiz observou que o vídeo foi transmitido pelo canal institucional do município e permaneceu acessível ao público após o encerramento da cerimônia.

Segundo a decisão, canais oficiais da administração pública devem ser utilizados para divulgar atos de interesse coletivo, e não para promover possíveis candidatos.

Para o magistrado, a permanência do conteúdo transformou uma manifestação momentânea em uma divulgação contínua, ampliando seu alcance por meio de uma plataforma mantida com recursos públicos.

Embora tenha admitido que a frase possa ter sido um improviso de Dudu Nobre, a Justiça entendeu que isso não elimina a responsabilidade pela manutenção do vídeo.

Multa foi fixada em R$ 10 mil

A Justiça Eleitoral aplicou multa acima do valor mínimo previsto para esse tipo de infração. Segundo a decisão, a punição foi elevada porque o caso reuniu duas circunstâncias consideradas graves: a existência de propaganda eleitoral antecipada e a utilização de um canal oficial da Prefeitura para ampliar a divulgação da mensagem.

Com isso, além de confirmar a retirada do trecho do vídeo, o juiz condenou Eduardo Paes ao pagamento de R$ 10 mil, entendendo que o uso da estrutura pública agravou a irregularidade.

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