Dois anos depois de lançar um pregão estimado em R$ 843,46 milhões para serviços de pavimentação, calçadas e sinalização viária, a própria Secretaria de Estado das Cidades do Rio de Janeiro (SECID) registrou, em um novo estudo técnico, que o procedimento anterior teve falhas de orçamentação. Segundo o documento, itens que constavam do Termo de Referência ficaram fora da planilha e o problema acabou repercutindo na execução dos contratos vinculados às atas do certame.
A constatação aparece no Estudo Técnico Preliminar nº 128140963, concluído em março de 2026 para embasar uma nova contratação. No texto, a secretaria afirma que a ausência desses itens tornou necessária a celebração de termos aditivos para que os contratos alcançassem o objeto previsto. Em outro trecho, o órgão reconhece que os problemas encontrados provocaram “embaraços administrativos” e tiveram reflexo direto na execução contratual.
O documento é relevante porque a descrição parte da própria administração responsável pelo certame. Ao mesmo tempo, ele não permite concluir que tenha havido fraude, superfaturamento, desvio ou atuação dolosa de servidores e empresas. O estudo também não informa, na passagem localizada, quais contratos receberam os aditivos nem quanto as alterações representaram em valores efetivamente executados.
Trecho do ETP nº 128140963. Os destaques mostram a referência às falhas de orçamentação, aos itens ausentes da planilha, à necessidade de aditivos e aos “embaraços administrativos”.
O procedimento citado pela SECID é o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2024, ligado ao processo SEI-510001/000453/2024. O edital estimou em R$ 843.461.160,09 o valor total para serviços de engenharia em diferentes regiões do estado, incluindo recuperação de pavimentação asfáltica, execução de calçadas e sinalização viária, com fornecimento de materiais e demais insumos.
Esse valor representa a estimativa global do registro de preços e não deve ser confundido com dinheiro já gasto. Em contratações desse tipo, o montante previsto funciona como referência para futuras adesões e instrumentos derivados. A confirmação do desembolso depende da existência de contratos, empenhos, liquidações, medições, notas fiscais e ordens de pagamento.
Capa do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2024. Os grifos destacam o processo administrativo, o objeto e o valor total estimado de R$ 843.461.160,09.
Ao justificar a contratação de 2026, a SECID associa a nova modelagem aos problemas identificados no procedimento anterior. O texto diz que o novo certame foi estruturado para sanear questões verificadas nas fases interna e externa da licitação e menciona recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).
A referência aos dois órgãos de controle e assessoramento jurídico reforça que as mudanças no desenho da contratação não surgiram apenas de uma atualização de preços. Ainda assim, o ETP, nesse trecho, não detalha qual recomendação foi feita por cada instituição, nem individualiza a responsabilidade pelas falhas registradas em 2024.
Justificativa do ETP de 2026. O documento relaciona o novo procedimento ao certame de 2024 e registra que a modelagem foi aperfeiçoada após recomendações do TCE-RJ e da PGE-RJ.
No estudo de 2026, a secretaria apresenta novas referências de preço para o mesmo conjunto de serviços. A estimativa soma R$ 957.001.472,09 no cenário sem desoneração e R$ 975.388.103,61 no cenário com desoneração. As composições, segundo o documento, utilizam tabelas oficiais com data-base de janeiro de 2026.
A comparação direta com os R$ 843,46 milhões de 2024, porém, exige cautela. Os valores foram calculados em períodos diferentes e podem refletir atualização de preços, mudança de quantitativos, ajustes de escopo e premissas tributárias distintas. Por isso, a diferença entre os dois estudos não pode ser tratada, sem análise item a item, como aditivo, sobrepreço ou dano ao erário.
Quadro de estimativas do ETP de 2026. Em amarelo, os totais referenciais de R$ 957.001.472,09 e R$ 975.388.103,61.
Entre os instrumentos derivados do Pregão 002/2024 localizados pelo Expresso Rio está o Contrato SECID nº 025/2025, firmado com a Nova Oriente Construção Civil Ltda. O documento vincula expressamente a contratação ao processo do pregão de 2024 e prevê serviços de pavimentação, calçadas e sinalização no Lote 1 — Metropolitana 1, em São João de Meriti e Belford Roxo.
Na primeira página do contrato, Douglas Ruas dos Santos aparece como secretário estadual das Cidades e representante institucional do Estado na assinatura. Esse registro comprova a função exercida por ele naquele instrumento, mas não demonstra que o então secretário tenha causado, determinado ou tido responsabilidade pessoal pelas falhas de orçamentação descritas no ETP de 2026. O estudo não faz essa imputação.
Primeira página do Contrato SECID nº 025/2025. Os destaques mostram a vinculação ao Pregão 002/2024 e aos processos administrativos correspondentes.
O valor global do Contrato 025/2025 é de R$ 10.323.033,90. O instrumento, entretanto, condiciona o faturamento à realização, aceitação e verificação dos serviços. As cláusulas de pagamento determinam medições periódicas e exigem justificativa quando houver divergência entre quantitativos estimados e aqueles reconhecidos pela fiscalização.
Na prática, isso significa que o valor assinado no contrato não é, por si só, prova de que a empresa recebeu a quantia integral. Para afirmar quanto efetivamente saiu dos cofres públicos, é necessário conferir a execução física da obra e a correspondente trilha financeira.
Cláusulas de preço e pagamento do Contrato 025/2025. Os destaques mostram o valor global e as regras de faturamento vinculadas à execução e às medições.
O fato de a SECID ter informado que precisou celebrar aditivos não autoriza, isoladamente, a conclusão de ilegalidade. A legislação admite alterações contratuais em determinadas hipóteses, desde que sejam justificadas, formalizadas e observem os requisitos aplicáveis. Para saber se houve problema em um contrato específico, é indispensável examinar o termo aditivo, a justificativa técnica, o parecer jurídico, o percentual de alteração e a execução do objeto.
O próprio estudo de 2026 registra um contraponto: a secretaria afirma que os serviços oriundos das atas do Pregão 002/2024 tiveram relevância e sucesso e diz que a Assessoria Jurídica da PGE analisou as situações relacionadas às falhas, manifestando-se diante das peculiaridades e do interesse público envolvidos. A nova modelagem, segundo o órgão, incorporou correções para reduzir a repetição de aditivos ligados a quantitativos e itens ausentes.
O que se pode afirmar, ao fim da leitura dos documentos oficiais, é que o Pregão 002/2024, estimado em R$ 843,46 milhões, teve problemas de planejamento reconhecidos pela própria SECID. Itens previstos no Termo de Referência ficaram fora da planilha, contratos precisaram ser ajustados e a secretaria decidiu remodelar a contratação seguinte para corrigir essas falhas.
O que os documentos disponíveis ainda não respondem é quanto esses ajustes custaram, quais contratos foram efetivamente alterados e se algum deles apresentou irregularidade. Essas respostas só podem ser dadas com a análise dos termos aditivos e da execução financeira individual de cada contrato. Até lá, o fato comprovado é administrativo: houve falhas de orçamentação reconhecidas oficialmente e elas tiveram consequência na execução contratual.
Até o fechamento desta versão, não havia sido incorporada manifestação específica da SECID além das justificativas constantes do próprio Estudo Técnico Preliminar. O Expresso Rio mantém espaço aberto para a secretaria, empresas contratadas e agentes públicos citados apresentarem esclarecimentos, documentos ou correções. Eventual resposta posterior deverá ser acrescentada à reportagem com indicação de atualização.




