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Justiça

Governo do RJ reconhece falhas em pregão de R$ 843 milhões que levaram a aditivos

7 min de leitura Expresso Rio
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Imagem: Reprodução
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Dois anos depois de lançar um pregão estimado em R$ 843,46 milhões para serviços de pavimentação, calçadas e sinalização viária, a própria Secretaria de Estado das Cidades do Rio de Janeiro (SECID) registrou, em um novo estudo técnico, que o procedimento anterior teve falhas de orçamentação. Segundo o documento, itens que constavam do Termo de Referência ficaram fora da planilha e o problema acabou repercutindo na execução dos contratos vinculados às atas do certame.

A constatação aparece no Estudo Técnico Preliminar nº 128140963, concluído em março de 2026 para embasar uma nova contratação. No texto, a secretaria afirma que a ausência desses itens tornou necessária a celebração de termos aditivos para que os contratos alcançassem o objeto previsto. Em outro trecho, o órgão reconhece que os problemas encontrados provocaram “embaraços administrativos” e tiveram reflexo direto na execução contratual.

O documento é relevante porque a descrição parte da própria administração responsável pelo certame. Ao mesmo tempo, ele não permite concluir que tenha havido fraude, superfaturamento, desvio ou atuação dolosa de servidores e empresas. O estudo também não informa, na passagem localizada, quais contratos receberam os aditivos nem quanto as alterações representaram em valores efetivamente executados.

Expresso Rio Trecho do ETP nº 128140963. Os destaques mostram a referência às falhas de orçamentação, aos itens ausentes da planilha, à necessidade de aditivos e aos “embaraços administrativos”.

O procedimento citado pela SECID é o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2024, ligado ao processo SEI-510001/000453/2024. O edital estimou em R$ 843.461.160,09 o valor total para serviços de engenharia em diferentes regiões do estado, incluindo recuperação de pavimentação asfáltica, execução de calçadas e sinalização viária, com fornecimento de materiais e demais insumos.

Esse valor representa a estimativa global do registro de preços e não deve ser confundido com dinheiro já gasto. Em contratações desse tipo, o montante previsto funciona como referência para futuras adesões e instrumentos derivados. A confirmação do desembolso depende da existência de contratos, empenhos, liquidações, medições, notas fiscais e ordens de pagamento.

Expresso Rio Capa do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2024. Os grifos destacam o processo administrativo, o objeto e o valor total estimado de R$ 843.461.160,09.

Ao justificar a contratação de 2026, a SECID associa a nova modelagem aos problemas identificados no procedimento anterior. O texto diz que o novo certame foi estruturado para sanear questões verificadas nas fases interna e externa da licitação e menciona recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).

A referência aos dois órgãos de controle e assessoramento jurídico reforça que as mudanças no desenho da contratação não surgiram apenas de uma atualização de preços. Ainda assim, o ETP, nesse trecho, não detalha qual recomendação foi feita por cada instituição, nem individualiza a responsabilidade pelas falhas registradas em 2024.

Expresso Rio Justificativa do ETP de 2026. O documento relaciona o novo procedimento ao certame de 2024 e registra que a modelagem foi aperfeiçoada após recomendações do TCE-RJ e da PGE-RJ.

No estudo de 2026, a secretaria apresenta novas referências de preço para o mesmo conjunto de serviços. A estimativa soma R$ 957.001.472,09 no cenário sem desoneração e R$ 975.388.103,61 no cenário com desoneração. As composições, segundo o documento, utilizam tabelas oficiais com data-base de janeiro de 2026.

A comparação direta com os R$ 843,46 milhões de 2024, porém, exige cautela. Os valores foram calculados em períodos diferentes e podem refletir atualização de preços, mudança de quantitativos, ajustes de escopo e premissas tributárias distintas. Por isso, a diferença entre os dois estudos não pode ser tratada, sem análise item a item, como aditivo, sobrepreço ou dano ao erário.

Expresso Rio Quadro de estimativas do ETP de 2026. Em amarelo, os totais referenciais de R$ 957.001.472,09 e R$ 975.388.103,61.

Entre os instrumentos derivados do Pregão 002/2024 localizados pelo Expresso Rio está o Contrato SECID nº 025/2025, firmado com a Nova Oriente Construção Civil Ltda. O documento vincula expressamente a contratação ao processo do pregão de 2024 e prevê serviços de pavimentação, calçadas e sinalização no Lote 1 — Metropolitana 1, em São João de Meriti e Belford Roxo.

Na primeira página do contrato, Douglas Ruas dos Santos aparece como secretário estadual das Cidades e representante institucional do Estado na assinatura. Esse registro comprova a função exercida por ele naquele instrumento, mas não demonstra que o então secretário tenha causado, determinado ou tido responsabilidade pessoal pelas falhas de orçamentação descritas no ETP de 2026. O estudo não faz essa imputação.

Expresso Rio Primeira página do Contrato SECID nº 025/2025. Os destaques mostram a vinculação ao Pregão 002/2024 e aos processos administrativos correspondentes.

O valor global do Contrato 025/2025 é de R$ 10.323.033,90. O instrumento, entretanto, condiciona o faturamento à realização, aceitação e verificação dos serviços. As cláusulas de pagamento determinam medições periódicas e exigem justificativa quando houver divergência entre quantitativos estimados e aqueles reconhecidos pela fiscalização.

Na prática, isso significa que o valor assinado no contrato não é, por si só, prova de que a empresa recebeu a quantia integral. Para afirmar quanto efetivamente saiu dos cofres públicos, é necessário conferir a execução física da obra e a correspondente trilha financeira.

Expresso Rio Cláusulas de preço e pagamento do Contrato 025/2025. Os destaques mostram o valor global e as regras de faturamento vinculadas à execução e às medições.

O fato de a SECID ter informado que precisou celebrar aditivos não autoriza, isoladamente, a conclusão de ilegalidade. A legislação admite alterações contratuais em determinadas hipóteses, desde que sejam justificadas, formalizadas e observem os requisitos aplicáveis. Para saber se houve problema em um contrato específico, é indispensável examinar o termo aditivo, a justificativa técnica, o parecer jurídico, o percentual de alteração e a execução do objeto.

O próprio estudo de 2026 registra um contraponto: a secretaria afirma que os serviços oriundos das atas do Pregão 002/2024 tiveram relevância e sucesso e diz que a Assessoria Jurídica da PGE analisou as situações relacionadas às falhas, manifestando-se diante das peculiaridades e do interesse público envolvidos. A nova modelagem, segundo o órgão, incorporou correções para reduzir a repetição de aditivos ligados a quantitativos e itens ausentes.

O que se pode afirmar, ao fim da leitura dos documentos oficiais, é que o Pregão 002/2024, estimado em R$ 843,46 milhões, teve problemas de planejamento reconhecidos pela própria SECID. Itens previstos no Termo de Referência ficaram fora da planilha, contratos precisaram ser ajustados e a secretaria decidiu remodelar a contratação seguinte para corrigir essas falhas.

O que os documentos disponíveis ainda não respondem é quanto esses ajustes custaram, quais contratos foram efetivamente alterados e se algum deles apresentou irregularidade. Essas respostas só podem ser dadas com a análise dos termos aditivos e da execução financeira individual de cada contrato. Até lá, o fato comprovado é administrativo: houve falhas de orçamentação reconhecidas oficialmente e elas tiveram consequência na execução contratual.

Até o fechamento desta versão, não havia sido incorporada manifestação específica da SECID além das justificativas constantes do próprio Estudo Técnico Preliminar. O Expresso Rio mantém espaço aberto para a secretaria, empresas contratadas e agentes públicos citados apresentarem esclarecimentos, documentos ou correções. Eventual resposta posterior deverá ser acrescentada à reportagem com indicação de atualização.

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