Pular para o conteúdo

Decisão Judicial Mantém Postagens Políticas de Eduardo Paes

Expresso Rio

A Justiça Eleitoral brasileira decidiu manter disponíveis duas publicações feitas pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro e pré-candidato a governador, Eduardo Paes, nas quais ele critica o ex-governador Cláudio Castro, o ex-presidente da Assembleia Legislativa Rodrigo Bacellar e integrantes do grupo político ligado a esses políticos. A decisão revogou uma liminar anterior que havia sido concedida ao Diretório Estadual do PL para retirar o conteúdo do ar.

O desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), rejeitou uma ação do PL e julgou improcedente a representação que acusava Eduardo Paes de promover propaganda eleitoral antecipada negativa contra adversários políticos por meio de publicações em seu perfil no Instagram. Uma das postagens consistia em uma linha do tempo entre 2018 e 2026, intitulada "Não é de hoje que estão te enganando", na qual Eduardo Paes relaciona as ações do juiz Marcelo Bretas contra ele em 2018 com a eleição do ex-governador Wilson Witzel e as posteriores investigações de corrupção no governo estadual.

Ele também cita a cassação de Witzel e a posse do então vice Cláudio Castro como governador, bem como as acusações contra Castro e Bacellar. Além disso, faz referências à construção da candidatura do atual presidente da Alerj, Douglas Ruas, a governador. Na segunda publicação, Paes comenta uma notícia sobre um recurso apresentado pelo PL ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir que Douglas Ruas assuma o governo estadual após a renúncia de Cláudio Castro, afirmando que seus adversários pretendiam "continuar usando a máquina do Estado para roubar mais uma eleição", encerrando a mensagem com críticas ao grupo político rival.

Para o PL, as duas publicações ultrapassaram os limites da crítica política e tinham como objetivo desgastar a imagem de adversários antes do início oficial da campanha eleitoral. O partido argumentou que os conteúdos atingiam principalmente o ex-governador Cláudio Castro, o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar e integrantes do grupo político ligado ao PL, utilizando informações consideradas falsas ou descontextualizadas para influenciar o eleitorado.

Na defesa apresentada ao TRE-RJ, Eduardo Paes sustentou que as publicações estavam protegidas pela liberdade de expressão e representavam críticas políticas baseadas em fatos públicos já conhecidos. Paes argumentou que não pediu votos nem solicitou que eleitores deixassem de votar em adversários, utilizou fatos públicos como fundamento para suas críticas e que a expressão "roubar uma eleição" foi empregada em sentido figurado, como crítica política, e não como acusação criminal.

A defesa também citou episódios como o impeachment do ex-governador Wilson Witzel, decisões da Justiça Eleitoral envolvendo Cláudio Castro e investigações relacionadas a aliados políticos para justificar o conteúdo das publicações. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela rejeição da ação, argumentando que as manifestações, embora duras e provocativas, permaneciam dentro dos limites do debate político permitido durante a pré-campanha e não caracterizavam propaganda eleitoral irregular.

O desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes acompanhou o parecer do MPE e destacou que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível nas manifestações políticas. Segundo a decisão, candidatos e pré-candidatos podem formular críticas severas a adversários, desde que estejam relacionadas a fatos públicos e não envolvam divulgação de informações sabidamente falsas. O desembargador apontou que diversos acontecimentos mencionados por Eduardo Paes possuem correspondência com fatos públicos, como processos envolvendo Wilson Witzel, condenações eleitorais de Cláudio Castro e investigações relacionadas a Rodrigo Bacellar.

A decisão também analisou a publicação que fazia referência a Rodrigo Bacellar e mencionava o Comando Vermelho, concluindo que o texto utilizou um recurso retórico para relacionar integrantes do mesmo grupo político, sem representar uma acusação formal de envolvimento criminal contra Cláudio Castro. Sobre a frase "roubar mais uma eleição", o entendimento foi de que se trata de uma figura de linguagem empregada para expressar opinião política sobre disputas eleitorais anteriores, e não de imputação literal da prática do crime de roubo.

original:

autores

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *.