Um consórcio formado por uma empresa que tem entre os sócios a mulher, o cunhado e o sogro do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas venceu uma licitação estimada em R$ 1 bilhão para operar um pátio de caminhões no Porto de Santos. O processo está suspenso pela Justiça desde 16 de junho.
O Consórcio Portolog é administrado por João Pedro Camargo, cunhado de Dantas e sócio da Oitenta & Nove Ponto Um Administração e Participações. A empresa também pertence à mulher do ministro, Camila Funaro Camargo Dantas, e ao sogro dele, o empresário João Carlos Camargo.
O projeto prevê a implantação de um condomínio logístico em uma área pública de 242 mil metros quadrados, equivalente a aproximadamente 34 campos de futebol. O espaço terá capacidade para receber até 530 caminhões que aguardam autorização para entrar nos terminais portuários.
A licitação terminou com apenas uma proposta habilitada. O Consórcio TPT Margem Direita, único concorrente da Portolog, foi excluído por falhas na documentação antes da fase final da disputa. A Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público acionou a Justiça e alegou que o edital impôs barreiras à concorrência.
A Autoridade Portuária de Santos usou como argumento para defender o modelo um acórdão do TCU sobre o megaterminal Tecon Santos 10. O entendimento que restringiu a participação de empresas no futuro leilão foi defendido por Bruno Dantas, cuja posição venceu por seis votos a três e serviu de base para a redação do acórdão.
O processo analisado por Dantas não era a própria licitação vencida pelo consórcio de seus familiares. A decisão, porém, foi posteriormente citada pela autoridade portuária como justificativa para impedir que operadores de terminais tivessem preferência na disputa pelo pátio de caminhões.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à anulação do edital. O órgão afirmou que as cláusulas criaram barreiras severas à entrada dos maiores agentes do setor e violaram os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da eficiência.
A Autoridade Portuária declarou que o vínculo familiar é irrelevante para a condução do certame e que a licitação respeitou critérios objetivos. A Oitenta & Nove afirmou que o consórcio cumpriu todas as exigências técnicas, jurídicas e financeiras. O TCU informou que não comenta disputas comerciais e ressaltou que o julgamento citado ocorreu em sessão pública.