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Defesa de Anthony Garotinho contesta decisão sobre suspensão de direitos políticos e afirma que prazo já teria se encerrado

Expresso Rio

A defesa do candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho divulgou, nesta terça-feira (11), uma nota à imprensa contestando a decisão proferida em 10 de agosto de 2026 pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão de seus direitos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A manifestação foi assinada pelo advogado Admar Gonzaga e divulgada por meio das redes sociais.

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Segundo a defesa, o título condenatório teria transitado em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os advogados sustentam que os recursos apresentados posteriormente foram inadmitidos por intempestividade e que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores teriam natureza declaratória, com efeitos retroativos. Com base nesse entendimento, a defesa afirma que o período de suspensão dos direitos políticos de Anthony Garotinho teria se encerrado em 1º de agosto de 2026.

Na nota, a defesa argumenta ainda que a certidão formal de trânsito em julgado não seria responsável por criar o marco temporal da condenação, mas apenas por documentá-lo. Os advogados sustentam que a continuidade da execução de uma sanção que, na interpretação da defesa, já estaria exaurida, violaria dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa e os princípios da segurança jurídica. Trata-se, no entanto, da tese apresentada pelos representantes legais de Garotinho, que ainda poderá ser submetida à apreciação dos órgãos judiciais competentes.

Ao final, a defesa afirma manter a convicção de que Anthony Garotinho estaria atualmente em pleno gozo de seus direitos políticos. Os advogados também sustentam que essa situação deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral quando houver apreciação do eventual registro de candidatura ao governo do Estado do Rio de Janeiro. A definição sobre elegibilidade e registro de candidatura caberá à Justiça Eleitoral, observando as decisões judiciais e o quadro jurídico existente no momento da análise.

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