O DCM obteve uma vitória na segunda instância da Justiça de Santa Catarina em um processo movido pelo empresário Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, contra o veículo.
No dia 15 deste mês, a desembargadora Denise Volpato, do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), proferiu decisão derrubando sentença judicial de primeira instância, de autoria da juíza Joana Ribeiro.
A magistrada havia, no dia 1º de abril deste ano, ordenado que o DCM retirasse do ar uma reportagem datada de 22 de junho de 2021, baseada em publicação do portal UOL (devidamente creditada), a respeito de um relatório que teria sido produzido pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência) durante o governo Bolsonaro, acerca do empresário catarinense e sua rede de lojas.
A sentença determinava a remoção do conteúdo sob multa diária — medida de censura, ainda que a informação circulasse havia cerca de quatro anos e siga publicada por outros veículos.
Além do ato censório, o mando de Joana Ribeiro ainda atendia a todos os pedidos de Hang contra o DCM, impondo a este veículo:
1 – O pagamento de indenização de R$ 70.000 a Luciano Hang e R$ 50.000 à Havan S.A. (total de R$ 120.000), a título de danos morais;
2 – Pagamento de R$ 18.000 (15% sobre o valor da condenação) aos advogados de Luciano Hang.
São montantes que pouco fazem diferença para o bilionário Hang, mas que verdadeiramente ameaçam a viabilidade financeira deste site de notícias. Assim, o DCM recorreu da decisão, por meio de seu representante jurídico, o escritório Francisco Ramos Advogados Associados.
No último dia 15, o TJ-SC derrubou a ordem de primeira instância, muito embora o processo siga tramitando. Com a decisão, o conteúdo pode voltar ao ar enquanto o caso é julgado (e já está de volta ao ar. Para ler, clique aqui) — uma vitória da liberdade de imprensa diante de mais uma tentativa de silenciar a imprensa crítica pela via judicial.
Ao examinar o caso, a relatora no TJ-SC reconsiderou a decisão, suspendendo tanto a obrigação de remover quanto a multa. O fundamento é direto: os autores nunca pediram a retirada urgente do conteúdo — tanto que conviveram com a reportagem no ar por anos —, de modo que não havia base para impor a remoção imediata antes do julgamento final.
A decisão prestigia o entendimento do Supremo Tribunal Federal, de que a resposta a eventuais excessos da imprensa é a reparação posterior, jamais a censura prévia ou a supressão do conteúdo.
A juíza Joana Ribeiro, que proferiu a sentença original, ganhou notoriedade nacional em junho de 2022, ao proferir decisão que impediu a interrupção legal da gravidez de uma menina de 11 anos vítima de estupro. Em outra ação entre as mesmas partes deste processo, a magistrada posteriormente declarou-se suspeita, por foro íntimo — hipótese em que a lei não exige que o juiz revele os motivos.
De volta ao processo de Hang contra o DCM, o caso se soma ao que entidades de imprensa classificam como assédio judicial: ações repetidas contra veículos de comunicação com potencial de desgaste e intimidação. Desta vez, a liberdade de imprensa prevaleceu.
Esta não é a primeira vez que o TJ-SC reforma decisões de primeiro grau desfavoráveis à imprensa em ações movidas por Luciano Hang. Atualmente, ao menos quatro outras ações movidas contra o veículo seguem em curso, pendentes de audiências e julgamento em primeira instância.
Conforme explica Francisco Ramos, advogado deste site de notícias, “o DCM manifesta confiança de que, também nessas demandas, a liberdade de imprensa há de prevalecer desde a primeira instância — como assegura a Constituição e a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”