A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria, anular a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. O julgamento ocorreu na quarta-feira (19) e acolheu recursos apresentados por entidades médicas, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
A norma, editada em 2019, previa que cirurgiões-dentistas habilitados pudessem realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e técnicas de lipoplastia facial. No entendimento vencedor do TRF1, porém, um conselho profissional não pode ampliar, por meio de resolução administrativa, competências que não estejam previamente previstas em legislação federal.
A decisão não deve ser interpretada, neste momento, como uma proibição definitiva e irreversível de toda atuação odontológica relacionada à face. O ponto central do julgamento foi a validade jurídica da resolução que criou a harmonização orofacial como especialidade e definiu determinadas competências. O acórdão ainda pode ser questionado por meio dos recursos cabíveis, e os efeitos concretos da decisão devem observar sua publicação e eventuais determinações posteriores do Judiciário.
O Conselho Federal de Odontologia informou que pretende recorrer. Segundo manifestação divulgada após o julgamento, a entidade sustenta que, enquanto o processo não estiver definitivamente encerrado e conforme os efeitos processuais aplicáveis, os cirurgiões-dentistas devem continuar observando a legislação e os limites técnicos de sua área profissional. O CFO discorda da interpretação adotada pelo tribunal sobre a extensão das atribuições previstas para a Odontologia.
Do outro lado da disputa, o CFM comemorou o resultado. O presidente da entidade, José Hiran Gallo, defendeu que procedimentos invasivos de finalidade exclusivamente estética realizados fora do campo de atuação definido legalmente para a Odontologia não poderiam ser autorizados apenas por uma resolução de conselho profissional. A posição representa o entendimento sustentado pelas entidades médicas que participaram da discussão judicial e não elimina a possibilidade de novos recursos e interpretações pelo Judiciário.
A controvérsia entre entidades médicas e odontológicas sobre a realização de procedimentos estéticos faciais se arrasta há anos. Com a decisão do TRF1, a discussão passa agora para uma nova etapa judicial. Até que haja definição definitiva, profissionais e pacientes devem acompanhar as orientações dos respectivos conselhos e as decisões judiciais posteriores, especialmente para saber quais procedimentos permanecem autorizados e em quais condições.




