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Saúde

OPINIÃO | No caso Discord, cumprir a lei não é perseguição

Por 4 min de leitura Expresso Rio
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Para quem ainda considera excessiva a medida adotada contra o Discord no Brasil, cabe uma pergunta: o que, exatamente, seria uma resposta proporcional diante dos riscos apontados pelas autoridades? A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não determinou o bloqueio do Discord no país. A decisão preventiva atingiu a funcionalidade de transmissões ao vivo, o chamado “Go Live”, e recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo. A suspensão deverá permanecer até que a empresa demonstre a implementação e a efetividade de medidas adequadas para proteger crianças e adolescentes.

É importante fazer essa distinção porque não estamos falando, até aqui, de uma condenação definitiva da empresa. A ANPD instaurou um processo de fiscalização para apurar possíveis falhas no cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, incluindo mecanismos de aferição de idade, prevenção de conteúdos relacionados à automutilação e ao suicídio, remoção de material violador e comunicação às autoridades. O Discord pode recorrer da decisão administrativa. Portanto, juridicamente, ainda existe uma apuração em andamento mas isso não impede a adoção de medidas preventivas quando o órgão regulador identifica risco relevante.

O ponto central é outro: o próprio Discord informa que, de forma geral, sua plataforma pode ser utilizada a partir dos 13 anos, e a ANPD também registra essa idade mínima em sua manifestação pública. Se adolescentes podem utilizar o serviço, é razoável exigir salvaguardas compatíveis com essa realidade. A própria empresa reconheceu essa necessidade ao implementar no Brasil, em março deste ano, novos mecanismos de proteção, filtros de conteúdo e sistemas de verificação de idade para determinadas funcionalidades. O debate, portanto, não é sobre existir ou não algum mecanismo de segurança, mas sobre se as medidas adotadas são suficientes diante dos riscos identificados.

Outras grandes plataformas também tiveram de adaptar produtos, políticas e mecanismos de segurança às exigências de diferentes legislações ao redor do mundo. Não existe razão evidente para que uma empresa estrangeira que oferece serviços a milhões de pessoas esteja dispensada de observar as normas brasileiras quando atua no país. Discordar da extensão ou da competência de determinada decisão administrativa é legítimo e a própria empresa dispõe dos instrumentos jurídicos para questioná-la. Outra coisa bastante diferente é defender que uma plataforma acessível a menores não possa ser obrigada a aperfeiçoar mecanismos destinados justamente à proteção desses usuários.

Também merece cautela o argumento de que o Discord deveria receber tratamento diferenciado por ser uma empresa menor que gigantes tradicionais das redes sociais. O tamanho da companhia não elimina a responsabilidade associada ao serviço prestado. Além disso, estamos longe de falar de um empreendimento irrelevante no setor de tecnologia. A Sony Interactive Entertainment, por exemplo, anunciou oficialmente investimento minoritário no Discord em 2021 e classificou o serviço como uma das plataformas de comunicação mais populares do mundo. A empresa também recebeu investimentos de outros grupos ao longo de sua trajetória.

No universo dos jogos eletrônicos, o Discord conquistou uma posição especialmente relevante como ferramenta de comunicação por texto, voz e vídeo entre jogadores e comunidades. Isso aumenta, e não diminui, sua responsabilidade. Quanto maior a capacidade de uma plataforma de conectar pessoas inclusive adolescentes, maior deve ser a preocupação com mecanismos capazes de reduzir riscos previsíveis.

Por isso, considerar a suspensão temporária de uma funcionalidade específica uma perseguição ao Discord parece exagerado. A plataforma continua funcionando no Brasil. O que a autoridade determinou foi que um recurso considerado de maior risco permaneça indisponível até que sejam demonstradas salvaguardas adequadas. A fiscalização ainda terá seu curso, a empresa poderá apresentar sua defesa e as conclusões deverão ser tomadas dentro do devido processo administrativo. Até lá, exigir que uma companhia cumpra a legislação brasileira e proteja menores que utilizam seus serviços não é censura nem hostilidade contra tecnologia. É uma obrigação que deveria valer para qualquer plataforma.

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