A Justiça Eleitoral determinou a retirada da rede social de vídeo do pré-candidato ao governo do estado André Marinho (Novo) contra Eduardo Paes também pré-candidato a governador. A decisão liminar foi da desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Para ela, a publicação extrapolou os limites da crítica política ao utilizar montagens digitais, ataques pessoais e propaganda eleitoral antecipada.
Esta foi a segunda derrota de André Marinho na Justiça Eleitoral por causa de ataques ao ex-prefeito do Rio.
A nova decisão também foi por causa de uma ação proposta pelo Diretório Estadual do PSD. O partido alegou que o vídeo divulgado no perfil oficial de André Marinho no Instagram ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao utilizar montagens produzidas com inteligência artificial, apelidos depreciativos e acusações contra Eduardo Paes antes do início oficial da campanha eleitoral.
Segundo o PSD, o objetivo da publicação seria desgastar a imagem do pré-candidato perante os eleitores em período anterior ao permitido para propaganda eleitoral.
INa decisão, a magistrada destacou que o vídeo utilizou tecnologia de inteligência artificial para alterar imagens de Eduardo Paes, fundindo seu rosto ao do ex-governador Cláudio Castro.
Além disso, a publicação não informava aos usuários que o conteúdo havia sido produzido ou manipulado por inteligência artificial, nem esclarecia qual tecnologia foi empregada, contrariando as regras eleitorais que exigem transparência no uso desse tipo de recurso.
Para a Justiça Eleitoral, a ausência dessa identificação aumenta o potencial de desinformação e pode induzir o eleitor a acreditar que as imagens representam fatos reais.
Críticas políticas têm limites, afirma magistrada
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a legislação assegura ampla liberdade para o debate político e para críticas à atuação de agentes públicos.
Entretanto, afirmou que esse direito encontra limites quando a manifestação deixa de discutir propostas ou atos administrativos e passa a atingir diretamente a honra e a imagem do adversário.
Entre os elementos analisados estão o uso do apelido “Eduardo Caos”, comparações com um rato, referências depreciativas envolvendo figuras religiosas e montagens digitais, além de acusações relacionadas à gestão da Prefeitura do Rio e à suposta existência de irregularidades.
Na avaliação da magistrada, o conjunto do material não se limitou ao debate político, concentrando-se na desqualificação pessoal do pré-candidato do PSD.
Outro fundamento da decisão foi a divulgação do vídeo antes da data autorizada para o início da propaganda eleitoral.
Embora a legislação permita manifestações políticas e apresentação de pré-candidaturas, a Justiça entendeu que o conteúdo aparenta buscar convencer o eleitor a rejeitar um adversário antes do período oficial de campanha.
A decisão cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo os quais críticas políticas são permitidas, mas ataques pessoais, divulgação de informações falsas, uso indevido de inteligência artificial e conteúdos capazes de confundir o eleitor podem justificar a atuação da Justiça Eleitoral.
A liminar determina que André Marinho e a plataforma Instagram removam a publicação no prazo de 24 horas. Caso a ordem judicial não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.