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Justiça

TRE-RJ manda Douglas Ruas retirar vídeo sobre Paes e Pedro Paulo

Por 3 min de leitura Expresso Rio
Expresso Rio
Imagem: Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que Douglas Ruas (PL), candidato ao Governo do Estado, retire do Instagram um vídeo com críticas a Eduardo Paes (PSD), adversário na disputa pelo Palácio Guanabara, e a Pedro Paulo (PSD), candidato ao Senado. A decisão é liminar e prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ruas ainda poderá apresentar defesa, e o mérito da representação será analisado posteriormente pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Ane Cristine Scheele Santos. Segundo o entendimento apresentado na liminar, a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao reunir elementos que, na avaliação da magistrada, atingem a honra e a imagem dos adversários e apresentam episódios de maneira considerada descontextualizada. O TRE também apontou a existência de manifestação com sentido de pedido de não voto.

O vídeo utiliza trechos do debate realizado pela Band em 9 de agosto. Na ocasião, Ruas afirmou que Paes teria uma “trajetória de violência contra as mulheres” e também fez referência a Pedro Paulo. Reportagens sobre o debate registraram que o candidato do PL mencionou episódios anteriores envolvendo Paes e citou a investigação que teve Pedro Paulo como alvo.

No caso de Eduardo Paes, uma das referências foi um episódio ocorrido em 2023 com Talita Galhardo, então subprefeita de Jacarepaguá. A decisão eleitoral observou que o material utilizado no próprio vídeo tratava o episódio como um desentendimento, enquanto a edição publicada por Ruas, segundo a magistrada, atribuiu ao caso uma caracterização mais grave. Esse ponto foi considerado pelo TRE ao avaliar a possibilidade de o conteúdo induzir o eleitor a uma interpretação diferente daquela apresentada pelas informações utilizadas na própria publicação.

Já em relação a Pedro Paulo, a decisão levou em consideração o desfecho judicial de uma investigação aberta após acusações envolvendo sua ex-mulher. Em agosto de 2016, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4.199, acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República. Segundo registro oficial do STF, a PGR afirmou que não ficou evidenciada a prática de crime e apontou que os elementos colhidos eram compatíveis com a tese defensiva apresentada no caso.

Ao analisar a publicação de Ruas, a desembargadora também citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral relacionada à propaganda eleitoral negativa. A decisão considerou, ainda, que a propaganda eleitoral oficial começou em 16 de agosto, o que aumentaria o potencial de repercussão do conteúdo durante a campanha. Além da retirada, Ruas foi proibido, segundo reportagens que reproduzem a decisão, de republicar material com o mesmo teor.

A determinação é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a representação apresentada contra Douglas Ruas. O candidato terá oportunidade de apresentar sua defesa, e o processo deverá passar pela Procuradoria Regional Eleitoral antes da análise de mérito. Reportagens publicadas nesta quinta-feira (20) apontavam que o vídeo ainda permanecia disponível durante parte do dia.

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