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Justiça

Dino e Moraes defendem que STF volte a discutir diploma para jornalistas

Por 2 min de leitura Expresso Rio
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Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. O assunto surgiu durante sessão da Primeira Turma que analisava um processo envolvendo direito de resposta concedido a uma clínica médica citada em reportagem da TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais. O julgamento acabou interrompido após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Dino foi quem levantou inicialmente a discussão ao lembrar que o STF dispensou, em 2009, a obrigatoriedade do diploma. Segundo o ministro, a expansão das redes sociais e a multiplicação de pessoas que produzem conteúdo na internet tornaram mais complexo o debate sobre quais garantias destinadas à atividade jornalística podem ser invocadas em cada situação. Dino afirmou respeitar o precedente, mas sinalizou que considera possível uma nova análise do assunto.

Na sequência, Alexandre de Moraes concordou com Dino e defendeu uma reflexão sobre o retorno da exigência. Moraes argumentou que, no ambiente das redes sociais, pessoas podem se apresentar como jornalistas e reivindicar garantias relacionadas à liberdade de imprensa mesmo quando sua atuação, segundo ele, não corresponde ao jornalismo profissional. O ministro também mencionou a possibilidade de eventual regra de transição para quem já exerce regularmente a profissão sem possuir diploma.

A discussão não representa, entretanto, uma mudança imediata nas regras para o exercício do jornalismo. O entendimento atualmente válido continua sendo o firmado pelo STF em 17 de junho de 2009, quando o Plenário, por 8 votos a 1, considerou inconstitucional a exigência do diploma prevista no Decreto-Lei 972/1969. Na ocasião, a maioria entendeu que a restrição era incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa asseguradas pela Constituição.

As manifestações desta terça-feira, portanto, abrem uma discussão dentro do Supremo, mas não restabelecem a obrigatoriedade do diploma. Até que haja uma nova decisão ou alteração normativa válida sobre o assunto, permanece em vigor o entendimento que permite o exercício da atividade jornalística independentemente de formação superior específica em Jornalismo.

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