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Rio de Janeiro

Contran muda fiscalização da Lei Seca e prevê reteste do bafômetro e ‘drogômetro’

Por 2 min de leitura Expresso Rio
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras de fiscalização da Lei Seca no país. Entre as principais mudanças está a previsão de reteste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência no primeiro resultado, além da regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, popularmente chamados de “drogômetros”. A nova norma substitui procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 432, de 2013.

Uma das alterações procura dar maior segurança à fiscalização nos casos de álcool residual na boca. Produtos como enxaguantes bucais, determinados alimentos e itens que contenham álcool podem provocar uma indicação temporária durante uma triagem. Nessas situações, a regulamentação prevê procedimentos de confirmação antes da conclusão da fiscalização. O resultado de um pré-teste, isoladamente, não deverá ser suficiente para caracterizar a infração.

A atualização também abre caminho para o uso do chamado “drogômetro”, equipamento destinado à identificação de outras substâncias psicoativas. Os aparelhos precisarão atender aos requisitos técnicos e de certificação previstos para utilização na fiscalização. A detecção de uma substância, contudo, não significa automaticamente a configuração de uma infração: a avaliação deverá observar os demais elementos previstos na regulamentação, incluindo sinais de alteração da capacidade psicomotora quando exigidos.

Os parâmetros relacionados ao álcool não foram ampliados pela atualização. Considerada a margem regulamentar dos equipamentos, o resultado medido a partir de 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar pode levar ao enquadramento administrativo, enquanto resultado a partir de 0,34 mg/L pode caracterizar o crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo das demais formas de comprovação admitidas pela legislação. A Lei Seca mantém como princípio a tolerância zero ao consumo de álcool associado à direção.

A resolução não cria, por si só, uma nova infração de trânsito nem modifica as penalidades já estabelecidas no CTB. As mudanças concentram-se nos procedimentos utilizados pelos agentes durante as abordagens, buscando padronizar a fiscalização e reduzir situações de resultados indevidos. A implementação dos equipamentos para detecção de drogas ainda dependerá das exigências técnicas e operacionais necessárias, e parte dos novos procedimentos terá período de adaptação após a publicação oficial da norma.

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