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Rio de Janeiro

MPRJ investiga suspeita de servidores ‘fantasmas’ na gestão Eduardo Paes

Por 5 min de leitura Expresso Rio
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MPRJ investiga cumprimento de jornada de assessores nomeados pela Prefeitura do Rio - Foto: Reprodução
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) investiga a suspeita de que dois servidores comissionados da gestão Eduardo Paes não cumpram efetivamente as funções públicas para as quais foram nomeados. O inquérito mira Armed Nemr Sarieddine, ligado ao Costelão do CADEG, e Marcelo Novaes Franco de Souza, administrador do Cachambeer.

Os dois foram nomeados como Assistente I e têm jornada de 40 horas semanais informada pela Prefeitura. Armed assumiu o cargo em fevereiro de 2023, com remuneração bruta de R$ 17.263,96. Marcelo foi nomeado em março de 2024, com vencimentos brutos de R$ 20 mil.

A Prefeitura chegou a informar ao MPRJ que havia sido apurada “frequência integral” dos servidores. A declaração, porém, esbarrou no Conselho Superior do próprio Ministério Público.

“Embora tenha sido afirmado pela Secretaria Municipal da Casa Civil que ‘restou apurada a frequência integral no período mencionado’, não há nos autos documentos que demonstrem o efetivo cumprimento da carga horária pelos noticiados”,
registrou a procuradora de Justiça Ana Cíntia Lazary Serour.

A constatação mudou o rumo do caso.

A representação, apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Amorim, havia sido inicialmente indeferida pelo promotor de Justiça Eduardo Santos de Carvalho. Após recurso, o Conselho Superior decidiu, por unanimidade, não homologar o indeferimento e mandou aprofundar a investigação.

Em setembro de 2025, foi formalmente instaurado inquérito civil para apurar se Armed e Marcelo “estariam efetivamente cumprindo as funções públicas inerentes aos cargos comissionados que ocupam”.

MP mandou verificar presença dos servidores

O Conselho Superior não se limitou a mandar reabrir a apuração. Determinou diligências para verificar a rotina dos dois comissionados.

No caso de Armed, o voto de Ana Cíntia registrou que, embora constasse no procedimento a informação de que ele havia deixado o quadro societário da Lanchonete Costelão do CADEG em janeiro de 2024, uma consulta ao Instagram encontrou conteúdo produzido por ele em dezembro daquele ano, aparentemente dentro do estabelecimento.

A procuradora destacou que a publicação teria sido feita “em dia útil (segunda-feira) e em período diurno”.

O MPRJ determinou então que agentes do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) fossem ao Costelão e ao Cachambeer, entre 9h e 18h, para verificar a presença dos servidores.

A ordem também determinou diligência na Secretaria Municipal da Casa Civil para verificar se Armed e Marcelo estavam no local onde deveriam exercer suas funções públicas.

Além da verificação presencial, o Ministério Público decidiu buscar registros objetivos do trabalho: controle de ponto, trocas de e-mails, acessos aos sistemas institucionais e documentos elaborados pelos dois comissionados.

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Conselho Superior determinou diligências nos estabelecimentos e a busca por registros do trabalho dos servidores

GAP foi ao Cachambeer e ao Costelão

Agentes do GAP cumpriram a diligência nos estabelecimentos em 28 de janeiro de 2026.

No Cachambeer, Marcelo Novaes não estava presente quando a equipe chegou. O atendente Reginaldo Ribeiro Aguiar foi questionado pelos agentes sobre a presença dele no estabelecimento.

A resposta foi registrada no relatório oficial: Marcelo “só aparece às vezes, principalmente aos finais de semana”.

O GAP seguiu para o Costelão do CADEG.

No local, o gerente Marcio Francisco Lopes informou aos agentes que Armed seria sócio do estabelecimento, mas “raramente está presente no local”.

As declarações foram formalmente incorporadas ao inquérito.

MPRJ cobra provas da jornada

Depois das diligências, o promotor Eduardo Santos de Carvalho passou a cobrar da Secretaria Municipal da Casa Civil documentos que mostrem como Armed e Marcelo cumprem as 40 horas semanais informadas pela Prefeitura.

No Ofício nº 15/2026-3PJTCICAP, o MPRJ questionou expressamente se os servidores estão submetidos a controle de ponto e requisitou “documentos que comprovem o cumprimento de suas atribuições”.

O Ministério Público especificou os registros que quer analisar: trocas de e-mails, comprovantes de acesso aos sistemas institucionais e documentos elaborados pelos servidores.

A requisição estabeleceu prazo de 20 dias para resposta.

Em 30 de junho, o próprio MPRJ registrou no inquérito que não havia recebido resposta ao ofício.

O caso avançou novamente em 12 de agosto.

Diante da falta de resposta registrada nos autos, Eduardo Santos de Carvalho determinou a reiteração da cobrança à Secretaria Municipal da Casa Civil.

A nova ordem é mais incisiva: o promotor determinou que conste expressamente no ofício uma advertência baseada no artigo 10 da Lei nº 7.347/85 e ordenou diligência para seu cumprimento.

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Após registrar falta de resposta, MPRJ determina nova cobrança à Casa Civil com advertência legal e entrega pessoal do ofício

Assim, a cobrança está em curso.

A Casa Civil afirmou ao Ministério Público que Armed e Marcelo tinham “frequência integral”. O Conselho Superior registrou que não havia nos autos documentos demonstrando o efetivo cumprimento da carga horária.

Derrubou por unanimidade o indeferimento da representação.

Mandou instaurar inquérito.

Determinou diligências nos estabelecimentos e na própria Prefeitura.

O GAP foi aos locais e ouviu funcionários.

O Ministério Público exigiu controle de ponto, e-mails, acessos aos sistemas e documentos produzidos pelos comissionados.

E, após registrar que não recebeu resposta ao primeiro ofício, o MPRJ agora reitera formalmente a cobrança para que a Casa Civil apresente os documentos que comprovem o cumprimento das atribuições de Armed Nemr Sarieddine e Marcelo Novaes Franco de Souza.

As informações são do site: Ururau

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